Breves palavras em homenagem e comemoração aos 19 anos do Estatuto do Idoso
Postado em 2022-10-05Breves palavras em homenagem e comemoração aos 19 anos do Estatuto do Idoso
Autora: Drª Georgia Cerbone Barroso, é Advogada e Presidente da Comissão dos Advogados mais experientes, os “Seniors”, da OAB/Tatuapé/SP.
A Lei nº 10.741/2003, conhecida como o “Estatuto do Idoso”, foi instituída no dia 01/10/2003, portanto no mês de outubro fez 19 anos !
É motivo de comemoração e homenagens.
Comemora-se nesta data o dia internacional do idoso, data esta reconhecida pela ONU.
Teve origem o Estatuto do Idoso, com a finalidade de sensibilizar a sociedade no todo, no tocante para questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar da pessoa idosa e em envelhecimento.
Surgiu a discussão quanto à utilização da expressão ser: “velho” ou idoso.
Ocorreram muitas lutas, conquistas, embates, retrocessos; luta essa, em que hoje temos uma Legislação com a finalidade de amparar o idoso em todos os aspectos, nos cuidados, no lazer, na cultura, no transporte, no atendimento em órgãos públicos ...
Consquistada por essa Lei, no Artigo 39 a passagem gratuíta do transporte urbano público de forma gratuíta, aos maiores de 65 anos, mas infelizmente houve também retrocesso, muitos descumprimentos por parte do Poder Público, em não acatar o direito positivo previsto na legislação e colidir com os direitos na parte prática.
Interessante saber que os Artigos 12 e 14 da referida Lei, dispõe que: ... “ a obrigação de alimentos é solidária, ou seja, cabe a quem pede em face de todos os legitimados.”
Curiosidade: Cabe ao idoso, ora alimentado escolher entre os filhos, os que irão prover a pensão por alimentos em caso de necessidade, aquele que melhor tiver condições financeiras de arcar com a obrigação alimentícia, infelizmente muitos não sabem dessa inovação.
Por exemplo, em caso de haver três filhos para ratear a pensão de alimentos em prol do genitor idoso, tendo um filho mais abastado financeiramente, pode o idoso escolher entre eles, aquele que melhor pode arcar com o pagamento da pensão alimentícia.
Outra inovação conquistada nos dezenove anos, é a questão de tramitação de processo judicial célere, em que há como parte a pessoa idosa.
Acessibilidade em locais públicos, como ter em igrejas elevador, rampas de acesso fácil à idosos e deficientes físicos em vias públicas, que em caso de descumprimento, os locais públicos e privados abertos ao público, serão multados em valores vultosos, correndo o risco de encerrar suas atividades de forma definitiva.
O idoso ao longo dos tempos, conquistou acesso aos meios culturais como teatros, cinemas, esporte e afins, de forma gratuíta ou com valor acessível cobrado pela metade do valor do ingresso.
No direito estrangeiro, comparando a Itália, percebemos que o idoso não tem preferência em filas e nem mesmo à gratuidade do transporte
público.
Em trabalho conjunto os idosos e a comissão de Direitos Humanos, através do projeto de Lei nº 2.311/2019, estabeleceu que os idosos terão direito à isenção ou ao desconto no valor das passagens de viagens interestaduais, feitas em qualquer categoria de veículo de transporte público, porém o desconto de 50% do valor da passagem ou a sua gratuidade, será realizada em ônibus considerado básico e sem banheiro.
Não havendo disponibilidade do idoso, para viajar de forma gratuíta ou com desconto, nas poltronas dos ônibus de viagem, terá que aguardar, devido a concorrência e ser reservadas apenas duas poltronas em cada ônibus.
Cabe ao idoso reservar, ou seja, marcar a sua viagem com antecedência de trinta dias e portar os documentos pessoais com foto, como: RG, CTPS, CNH, CARTA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ATUALIZADA, FEITA PELO INSS e conta de consumo, como luz devidamente atualizada.
As informações e atendimento ao idoso, serão realizadas no INSS, no CRAS da região onde reside o idoso, com encaminhamento pela assitência social, na delegacia do idoso e no Ministério Público, especializado ao idoso.
Comprova-se a hipossuficiência do idoso, para conquistar viajar de forma gratuíta em ônibus de viagem, atualizando no INSS, sua carta de concessão, referente ao seu benefício previdenciário, comprovando que recebe mensalmente até dois salários mínimos.
Outro fato interessante e curioso, é que essa gratuidade de ônibus de viagem, estende as crianças, idosos e aos portadores de deficiência, conforme a Resolução nº: 1.692 de 24/10/2006.
O Loas, a chamada Lei Orgânica da Assistência Social, surgiu para suprir a necessidade do idoso e do deficiente, a fim de lhe proporcional um benefício assistencial no importe de um salário mínimo, em caso de necessidade comprovada; salientando que o LOAS, não dá direito ao 13º salário.
As nossas homenagens, da Comissão de Direito dos Advogados Seniors, da OAB/Tatuapé/SP, em nome da Presidente Drª Georgia Cerbone Barroso e de todos os seus respectivos membros; estamos em comemoração no mês de outubro, para aplaudir a todos os idosos, de qualquer profissão e em especial a você Advogado Senior, que deixaram legado a todos nós os mais jovens, com suas batalhas, experiência de vida, conquistas e perdas !
Aqui a nossa gratidão ! E que cada expressão no rosto do idoso, possa demonstrar o quão sofrido chegaram até aqui ...
Hoje é o seu dia, o seu mês, o seu ano a você idoso !
O jovem pode esperar um pouco e conquistar muito mais !
Agora é a nossa vez, a vez do idoso que chegou há tempo atrás ...
O jovem ainda pode esperar ...
04 de setembro de 2022