Informativo – Setembro
Comissão de Direito Tributário – OAB/SP Tatuapé

FEDERAL

Simples Nacional: Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazos para recolhimento de tributos e parcelamentos para exportadores do Simples afetados por tarifas dos EUA

A Resolução CGSN nº 180/2025 prorrogou os prazos de pagamento  dos tributos e das parcelas mensais dos parcelamentos administrados tanto pela Receita Federal do Brasil (RFB) quanto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida incluiu o  Simei, desde que tenham sido prejudicadas pelas medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América.

IPI - CARF aprova quatro novas súmulas 

Os enunciados abordam:

  1. O creditamento de PIS/Cofins sobre energia elétrica;  
  2. o momento de início da suspensão das contribuições ao PIS/Cofins prevista na Lei nº 10.925/2004;
  3. a dedução de débitos com créditos de IPI não admitidos; e
  4. a necessidade de vinculação física no regime de drawback.

ICMS/ NF-e – Validação – regras alteradas

A  Nota Técnica 2025.001 v.1.02, alterou as Regras de Validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), além de ajustes na Resposta Síncrona para lote com apenas 1 NF-e e no Leiaute do QR-Code versão 3 da Nota Fiscal de  Consumo Eletrônica (NFC-e).

Disponibilizada nova versão da plataforma NFS-e em Produção Restrita (Testes)

As atualizações dizem respeito a:

a) verificações necessárias no conjunto de regras aplicadas tanto à SEFIN Nacional,

b) documentos fiscais autorizados no ambiente nacional, quanto ao compartilhamento dos documentos fiscais pelos municípios.

As atualizações ficarão disponíveis apenas no ambiente de Produção Restrita por um período de 15 dias

A expectativa é que em 24 de setembro a implantação dessa versão também aconteça no ambiente de Produção.

Em breve será divulgado cronograma para o piloto de testes da Reforma Tributária do Consumo na NFS-e, a ser realizado no ambiente de Produção Restrita.

(Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025).

Os Estados de São Paulo e Distrito Federal não adotaram.

Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Reforma Tributária: Nova estrutura do cClasstrib altera notas fiscais em 2026

A partir de janeiro de 2026, todas as operações de saída no país passarão a ser diretamente impactadas pela adoção do cClasstrib, novo código criado no contexto da reforma tributária do consumo. O dispositivo indicará não apenas se a operação está sujeita à alíquota cheia, mas também os motivos de eventuais reduções, identificados por código.

IRPJ – Dedutibilidade de despesas decorrentes do exercício do direito de garantia pelo cliente

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) publicou, em 11 de setembro de 2025, a Solução de Consulta nº 169, por meio da qual esclarece que os valores efetivamente despendidos pela pessoa jurídica em razão do exercício do direito de garantia por parte de seus clientes, seja mediante reparo, substituição de produtos ou reembolso de valores contratualmente pactuados, podem ser deduzidos como despesas operacionais para fins de apuração do lucro real.

Essa dedução, contudo, está condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na legislação, notadamente a necessidade, usualidade e normalidade da despesa, além da sua conexão direta com a atividade empresarial.

O entendimento ressalta ainda que, embora possam ser reconhecidos como despesas operacionais, tais valores não podem ser classificados como descontos condicionais, uma vez que estes últimos estão vinculados a eventos financeiros, como o pagamento antecipado de compras.

Solução de Consulta COSIT nº 169/2025.

PIS e Cofins – Possibilidade de aproveitamento de créditos básicos em relação a bens sujeitos à tributação concentrada

A Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal (Disit/SRRF06) publicou, em 18 de setembro de 2025, a Solução de Consulta nº 6.018, estabelecendo que a pessoa jurídica submetida ao regime não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins poderá se creditar das contribuições em relação a bens sujeitos à tributação concentrada, desde que atendidos os requisitos da legislação aplicável. As hipóteses autorizadoras são:

  1. utilização desses bens como insumos na produção ou fabricação de bens destinados à venda;
  2. incorporação desses bens ao ativo imobilizado, para utilização na produção de bens ou produtos destinados à venda.

No entanto, a norma ressalta que tais créditos: (i) devem ser apurados pela aplicação da alíquota básica de 1,65% para PIS e 7,60% para Cofins; e (ii) não podem ser calculados pela aplicação da alíquota concentrada incidente sobre os bens em determinada(s) etapa(s) da cadeia produtiva ou de comercialização.

Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.018/2025.

ESTADUAL

ICMS

ICMS/SP - artefatos de uso doméstico

A PORTARIA SRE Nº 53, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 alterou a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.

ICMS/SP – OPERAÇÕES DE TRANSFERENCIA DE MERCADORIAS DESTINADAS A INDUSTRIALIZAÇÃO E REVENDA

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) tem decidido quanto a possibilidade da transferência de créditos do ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular, localizados em diferentes estados, apesar disso, o Estado de São vinha entendendo pela tributação.

Com a publicação do Convênio ICMS nº 109/2024 que trouxe o entendimento de que a decisão cabe ao contribuinte. O estado de São Paulo internalizou essa previsão por meio do Decreto nº 69.127/2024.

Essa possibilidade amplia o espaço para o planejamento tributário, permitindo que empresas escolham a sua forma de tributação, de acordo com seus interesses.

Como já foi mencionado anteriormente, existem recentes decisões do TJSP que reforçam a possibilidade de transferência de créditos de ICMS em operações interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular, de acordo com a atual legislação.

Portanto, os contribuintes devem acompanhar os julgamentos no TJSP e em outros tribunais, além de planejar qual será a melhor alternativa a ser tomada.

ICMS/SP - Base de cálculo da ST de produtos específicos a partir de 1º.10.2025

A Portaria SRE nº 57/2025 - DOE SP de 08.09.2025 alterou a base de cálculo da  ST -  de água sanitária, branqueador e outros alvejantes, todos classificados no CEST 11.001.00, para o período de 1º.10.2025 a 30.09.2026.

A partir de 1º.10.2025, a base de cálculo da ST de produtos com CEST 11.001.00 passará a ser definida por Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF).

Para outras mercadorias a MVA original será de 52,68%.

ICMS/SP - IVA-ST par produtos de limpeza"

A Portaria SRE nº 55/2025  ALTEROU o Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) a serem utilizados, no período de 1º.10.2025 a 30.06.2028, no cálculo da ST.

Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º.10.2025

ICMS/SP - Base de cálculo da ST de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina

A Portaria SRE nº 54/2025 alterou a base de cálculo da  ST de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina, de 1º.10.2025 a 31.03.2026,

ICMS/SP - Base de cálculo da ST - "Artefatos de uso doméstico"

A Portaria SRE nº 53/25 trata sobre Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para 1º.10.2025 a 30.06.2028,

Tributos Estaduais/SP - recolhimento de tributos e demais receitas estaduais

Portarias SRE nº 51 e 52/2025 - DOE SP de 01.09.2025 -  alteraram as Portaria CAT nº 125/2011  e Portaria CAT nº 126/2011. Além de ter sido dada nova redação a diversos códigos de receita, foram acrescentados novos códigos ao Anexo Único da Portaria CAT nº 125/2011 e à Tabela III do Anexo I da Portaria CAT nº 126/2011 , relativamente a receitas, códigos e discriminação dos débitos que devem ser recolhidos por meio do Dare-SP, com efeitos imediatos.

ICMS/SP - Revogado procedimento simplificado de apropriação de crédito acumulado

A Portaria SER 50/25 revogou, desde 01.09.25, data da sua publicação, o  art. 43 da Portaria SRE nº 65/2023 , que tratava dos procedimentos simplificados de apropriação de crédito acumulado de ICMS aplicáveis aos contribuintes classificados nas categorias "A+", "A" e "B" do programa "Nos Conformes”. Em vigor em 1º.09.2025, data da sua publicação.

ICMS/SP – Transação de ICMS, ITCMD, IPVA e MULTAS DO PROCON INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA

Foi publicado o EDITAL PGE Nº 1/2025 que trata sobre transação por adesão à proposta da procuradoria geral do estado créditos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas Procon inscritos em dívida ativa

MUNICIPAL

Município de São Paulo - Autorregularização Fiscais

A PORTARIA GAB/SF  Nº 64, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 trata sobre autorregularização Fiscais - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC) - Altera a Portaria SF/SUREM nº 57/2024 que dispõe sobre o Programa de Conformidade e Autorregularização Fiscais "São Paulo em Dia", instituído pela Portaria SF nº 371/2024.

Federal

  • • Simples Nacional – Prorrogação de prazos para exportadores afetados por tarifas dos EUA (Resolução CGSN nº 180/2025).
  • • IPI – CARF aprova quatro novas súmulas (PIS/Cofins sobre energia elétrica, suspensão de contribuições Lei nº 10.925/2004, dedução de débitos com créditos de IPI, drawback).
  • • ICMS/NF-e – Alterações nas regras de validação (Nota Técnica 2025.001 v.1.02) e nova versão da NFS-e em Produção Restrita.
  • • Reforma Tributária – Nova estrutura do cClasstrib impactará notas fiscais em 2026.
  • • IRPJ – Dedutibilidade de despesas decorrentes de garantias concedidas a clientes (Solução de Consulta COSIT nº 169/2025).
  • • PIS/Cofins – Créditos básicos sobre bens sujeitos à tributação concentrada (Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.018/2025).

Estadual – ICMS

  • • Base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico alterada (Portaria SRE nº 53/2025).
  • • Operações de transferência de mercadorias para industrialização/revenda – TJSP reconhece possibilidade de transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo titular; previsão internalizada no Decreto nº 69.127/2024.
  • • Base de cálculo da ST de água sanitária, branqueadores e alvejantes (CEST 11.001.00) – definida por PMPF a partir de 01/10/2025 (Portaria SRE nº 57/2025).
  • • IVA-ST para produtos de limpeza alterado para período 01/10/2025 a 30/06/2028 (Portaria SRE nº 55/2025).
  • • Base de cálculo da ST de sorvete e preparados de 01/10/2025 a 31/03/2026 (Portaria SRE nº 54/2025).
  • • Índice IVA-ST para artefatos de uso doméstico alterado para 01/10/2025 a 30/06/2028 (Portaria SRE nº 53/2025).
  • • Portarias SRE nº 51 e 52/2025 – Alteração de códigos de receitas estaduais (Dare-SP).
  • • Revogado procedimento simplificado de apropriação de crédito acumulado (Portaria SER nº 50/2025).
  • • Transação de ICMS, ITCMD, IPVA e multas Procon inscritos em dívida ativa – Edital PGE nº 1/2025.

Municipal – São Paulo

  • • Autorregularização Fiscal – Portaria GAB/SF nº 64/2025, altera regras do Programa 'São Paulo em Dia'.

Colaborador (a):

Dra. Rebeca Laila
Dra. Adriana Manni

Comissão de Direito Tributário 101ª Subseção Tatuapé

Presidente Subseção Dr. Thiago Massicano
Presidente da Comissão Dra. Dayane Cavalcante
Vice Presidente Dr. Renato Soares de Toledo
Coordenação de Informativos Dra. Edna Dias da Silva