34 anos da Constituição Federal: a Carta Magna brasileira dos Direitos Fundamentais
Postado em 2022-10-13A nossa Carta Magna conhecida como Constituição Cidadã, tem no dia 05 de outubro de 1988 sua promulgação, gestada em um estado de efervescência política e de grande mobilização social através do movimento das “DIRETAS JÁ”, desaguando na Assembleia Constituinte, que propiciou o nascimento da tão festejada Constituição Social, Democrática e Cidadã que privilegia direitos individuais - como ao voto, à igualdade e à liberdade -, direitos sociais, prevendo acesso à saúde e educação, cultura, entre outros, sendo a décima Constituição Federal do mundo em previsão de direitos e garantias.
Ao comemorarmos os 34 anos da promulgação da Constituição Federal do Brasil, podemos verificar que houve um grande avanço em direção à cidadania e à construção de um efetivo estado democrático de direito, pois é a Constituição de 88 que abre espaço para a sociedade civil organizada, dando-lhe voz e ação.
A Constituição Cidadã, priorizou os direitos do cidadão, como por exemplo os direitos civis, políticos e sociais.
Os direitos civis nos asseguram o direito à liberdade. Através deles, somos livres para escolhermos a direção que queremos dar a nossa vida. Assim, podemos por exemplo, nos expressar sem censura, escolher a religião, a profissão, as convicções políticas que quisermos seguir.
A Constituição Federal nos garante o direito à igualdade, viabilizando o bem de todos sem preconceitos, quer seja de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação. Bem como, garante que homens e mulheres tenham, igualmente, direitos e obrigações, perante a lei.
E mais, a Constituição estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não esteja prevista na lei. Ninguém pode ser torturado, nem submetido a tratamento desumano ou degradante. Todos têm direito à privacidade, à intimidade, e ninguém pode adentrar em nossas residências sem a nossa permissão, a não ser que tenha uma autorização judicial.
Os direitos sociais são aqueles direitos garantidos e mantidos pelo Estado ao cidadão, como direito a educação, a saúde, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a assistência e a previdência social.
Já os direitos políticos nos garantem o direito de votar e ser votado, protestar e associar-se a partidos. Temos o direito de participar ativamente da vida política do nosso país.
Dentre outras garantias, o objetivo fundamental da nossa Constituição é a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária. Além de diligenciar a redução da pobreza, marginalidade e as desigualdades sociais.
Enfim, todos esses direitos fundamentais estão elencados ao longo da Constituição Federal e principalmente no artigo 5º, por isso, hoje, em comemoração ao aniversário da nossa Constituição convido todos a lerem o artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Quem alçou a Constituição Federal de 1988 como sendo a “Constituição Cidadã”, foi o Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães. Assim, podemos perceber que o manifesto declarado desde o Preâmbulo até os últimos artigos da Constituição prioriza a democracia, consagrando os princípios democráticos da representatividade.
Alicerçada na igualdade, a Magna Carta dirigiu aos brasileiros o direito de igualdade, à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade entre outros. Nunca se falou tanto na dignidade da pessoa humana, pois é uma das vigas mestras da cidadania.
A festejada Carta Magna de 1988 explanou com maestria e de forma muito exitosa a tão almejada transição democrática aspirada por toda a sociedade, e mesmo com tanto desequilíbrio de um povo flagelado pela desigualdade, conseguiu incluir em seu texto tantos direitos fundamentais que delinearam a inclusão social.
Portanto, há excelentes razões para prestigiar esse grande texto Constitucional que completa 34 anos hoje, as políticas inclusivas nos dão amparo e esperança de não somente ser observada a igualdade formal entre os indivíduos, mas de uma igualdade material. Acreditemos em nossa Constituição, ela é nossa esperança de um presente e de um futuro melhor e de mais igualdade.
Comissão Direito Constitucional
Dra. Liliane A. Sobreira Ferreira Fonseca
Presidente da Comissão de Direito Constitucional
Dra. Paloma A. da Silva Bandeira
Vice-Presidente da Comissão de Direito Constitucional
Dra. Gabriela Martins Cardoso de Oliveira
Membro
Dra. Sheila Fortes Nascimento Ramos
Membro
Dra. Clotilde Tadeu Cassim Bandeira
Membro
Pietra Castro Bandeira
Membro-Colaboradora