Informativo – Abril/2023
Postado em 2023-05-18Comissão Direito Tributário – OAB Tatuapé – 101ª Subseção
FEDERAL
- IRRF 2023 /PESSOA FÍSICA
Estão obrigados a declarar quem:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
Teve, em 31.12.2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31.12.2022;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005;
A declaração deverá ser apresentada no período de 15.03.2023 a 31.05.2023.
Novidades e mudanças importantes na declaração de 2023
A única mudança na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2023 é para os investidores de bolsa de valores. Nos anos anteriores, pelo simples fato de ter ocorrido venda ou compra de títulos negociados sem bolsa de valores ou balcão, o contribuinte já estava obrigado à entrega da DIRPF, mesmo se não tivesse ocorrido ganho. Para 2023, apenas os investidores que alienaram mais de R$ 40 mil durante o ano de 2022; ou que tenham apurado ganho líquido tributável.
Sobre a restituição do imposto:
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote,
30/6 – Segundo lote,
31/7 – Terceiro lote,
31/8 – Quarto lote,
29/9 – Quinto e último lote.
- FEDERAL / SIMPLES NACIONAL
Atualizado pedido eletrônico de restituição do Simples Nacional e Simei atualizado em 01/04/2023. O contribuinte poderá indicar pix para crédito em conta corrente ou poupança, possibilidade também de cancelamento de pedidos de restituição ainda não pagos. Os cancelamentos só eram possíveis através de solicitação a uma unidade de atendimento da RFB.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 9018.20.10
Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 98.050, de 23.03.2023 - DOU de 17.04.2023 - Mercadoria: Aparelho a laser para cirurgias em diversas áreas da medicina, como urologia, gastroenterologia, otorrinolaringologia, cirurgia pediátrica, ortopedia e outras, com tela sensível ao toque e sonda de fibra óptica, opera com laser de raios infravermelhos, tipo Hólmio: YAG pulsado e comprimento de onda de 2.080 nm.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 3006.10.90
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.054, de 23.03.2023 - DOU de 17.04.2023 - Mercadoria: Membrana orgânica derivada da estrutura óssea bovina desmineralizada reabsorvível, composta basicamente por colágeno tipo I; atua como suporte para a formação de novo tecido ósseo e evita a invaginação de tecidos moles no local até a devida regeneração óssea, acondicionado para venda a retalho para uso terapêutico em blisters com 1 unidade.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4, c) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016 , e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 6307.90.90
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.053, de 23.03.2023 - DOU de 17.04.2023 - Mercadoria: Torniquete para controle de hemorragias em membros superiores e inferiores (braços e pernas), confeccionado em fitas de poliéster, contendo uma barra de torção em alumínio, fecho de contato, clipe de retenção, passador e placa de estabilização interna.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016 , e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8517.62.77
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.046, de 22.03.2023 - DOU de 17.04.2023 - Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes eletrônicos, montados, para tradutor (conversor) de protocolos para a interconexão de redes (gateway), com taxa máxima de transmissão de 300 Mbps e frequência máxima de 5 GHz, através de uma conexão wireless LAN. O produto é provido de processador 1,4GHz, memória de 1Gb SDRAM, micro SD card interno, 2 portas USB 2.0, porta serial (RS-232), GPS de alta sensibilidade integrado, 12 leds indicadores, além de 4 slots para conexão geral (wi-fi, rádio 433 MHz e dispositivos similares) e 5 saídas (conexões de antena) de RF(modem, RF-A, RF-B, RF-C e GPS).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 a), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8473.30.90
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.052, de 23.03.2023 - DOU de 17.04.2023 - Mercadoria: Suporte para "mini desktop PC" (unidade de processamento e armazenamento de dados), de 18.5 cm x 16.33 cm x 4.5 cm, com função de fixá-lo atrás do monitor do PC ou na parte inferior da mesa, constituído de uma chapa de aço com forma própria para envolver o mini desktop, espaçador de plástico, elementos de borracha e parafusos, apresentados soltos (por montar) em caixa de papelão.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 84.73), RGI 6 (texto da subposição 8473.30) e RGC 1 (texto do item 8473.30.90), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8473.30.90
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.052, de 23.03.2023 - DOU de 17.04.2023 - Mercadoria: Suporte para "mini desktop PC" (unidade de processamento e armazenamento de dados), de 18.5 cm x 16.33 cm x 4.5 cm, com função de fixá-lo atrás do monitor do PC ou na parte inferior da mesa, constituído de uma chapa de aço com forma própria para envolver o mini desktop, espaçador de plástico, elementos de borracha e parafusos, apresentados soltos (por montar) em caixa de papelão.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 84.73), RGI 6 (texto da subposição 8473.30) e RGC 1 (texto do item 8473.30.90), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8424.90.10
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.051, de 23.03.2023 - DOU de 17.04.2023 - Mercadoria: Cartucho de disparo de extintores de incêndio próprios para serem utilizados em motores e porões das aeronaves, também denominado comercialmente como "squib". É um dispositivo explosivo com carga de 0,0453cg de RDX(ciclotrimetilenotrinitramina) que é acionado eletricamente da cabine de comando quando identificado um incêndio.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8428.90.90
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.059, de 24.03.2023 - DOU de 17.04.2023 - Mercadoria: Máquina para elevação de pessoas a altura de até 13 m para execução de trabalhos tais como manutenção de linhas elétricas, de sistemas de iluminação pública, etc., constituída de braço móvel articulado de acionamento hidráulico com uma caçamba para o técnico instalada na sua extremidade, concebida para ser montada em chassis de caminhão, denominada comercialmente "Cesta Aérea".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8471.41.00
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.071, de 31.03.2023 - DOU de 17.04.2023 - Mercadoria: Terminal interativo, consistindo em uma máquina automática para processamento de dados (ADP) com sistema operacional Android, memória RAM de 4 GB e armazenamento interno de 32 GB, display de tela plana sensível ao toque de 65" com resolução 4K, alto-falantes, microfones, câmera, interface Wi-Fi e hotspot, e portas USB, micro USB, RS-232, HDMI e RJ-45, todos integrados no mesmo corpo, pesando 38 kg e medindo 1485 x 87 x 941 mm. O produto combina as funções de quadro branco eletrônico, terminal de conferência e máquina ADP, é programável, permite a instalação de aplicativos via arquivos APK, possui suporte aos arquivos office e mídia player, e permite compartilhamento da tela com outros dispositivos como computadores, smartphones e tablets.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 a) do Capítulo 84) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 , e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 9403.20.90
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.069, de 30.03.2023 - DOU de 17.04.2023 - Mercadoria: Porta-guarda-chuvas (bengaleiro) de chapa de aço, obtido por corte, dobra, solda e pintura epóxi, indicado para guardar (e organizar) até quatro guardachuvas na entrada de casa, consultório, loja ou qualquer outro local, com dimensões de 50 x 16 x 16 cm (altura x largura x profundidade).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.052, de 2021 , e suas alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 9403.20.90
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.070, de 30.03.2023 - DOU de 17.04.2023 - Mercadoria: Estante metálica de uso geral, multinível, pintada com tinta a pó, constituída por perfis de aço carbono, no formato "rack", conectados entre si através de ligações encaixadas ou parafusadas, quando da montagem, e prateleiras, forradas com revestimento de madeira, com a função de armazenagem de autopeças diversas, projetada para ser autoportante, podendo no entanto ser ancorada ao piso ou à parede de modo eletivo, com a utilização de chumbadores mecânicos ou parafusos para concreto que acompanham o produto, apresentada em dimensões 2.100 mm de altura, 4 nichos de 1.500 mm de largura e 800 mm de profundidade, suportando uma carga de uso por nicho de 200 Kgf, denominada comercialmente mini porta-paletes.
Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 2a), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.052, de 2021 , e suas alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 9403.20.90
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.070, de 30.03.2023 - DOU de 17.04.2023 - Mercadoria: Estante metálica de uso geral, multinível, pintada com tinta a pó, constituída por perfis de aço carbono, no formato "rack", conectados entre si através de ligações encaixadas ou parafusadas, quando da montagem, e prateleiras, forradas com revestimento de madeira, com a função de armazenagem de autopeças diversas, projetada para ser autoportante, podendo no entanto ser ancorada ao piso ou à parede de modo eletivo, com a utilização de chumbadores mecânicos ou parafusos para concreto que acompanham o produto, apresentada em dimensões 2.100 mm de altura, 4 nichos de 1.500 mm de largura e 800 mm de profundidade, suportando uma carga de uso por nicho de 200 Kgf, denominada comercialmente mini porta-paletes.
Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 2a), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.052, de 2021 , e suas alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8428.90.90
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.083, de 04.04.2023 - DOU de 17.04.2023 - Ret. DOU de 25.04.2023 - Mercadoria: Automatizador de persianas internas e externas, toldos e telas de projeção, com motor tubular de corrente alternada 110 V/220 V e placa de controle para abertura, parada e fechamento, ativada por controle remoto RF 433 MHz ou botoeira por contato seco, denominado comercialmente "automatizador de cortina".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8428.90.90
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.082, de 04.04.2023 - DOU de 17.04.2023 - Mercadoria: Máquina eletromecânica denominada automatizador de porta de aço para enrolar, com dispositivo anti-queda, de tensão de 220V, potência do motor de 150 W, velocidade de 26,7 rpm, capaz de suportar carga de 300 kg, nas dimensões de 470 mm x 155 mm x 170 mm e peso de 13 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8428.90.90
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.084, de 04.04.2023 - DOU de 17.04.2023 - Ret. DOU de 25.04.2023 - Mercadoria: Combinação de máquinas a serem interligadas entre si e a funcionarem em conjunto para automatização de portas deslizantes, constituída por radar para detecção de presença em passagem de portas, central de ajustes, botoeira de contato seco, motor tubular de corrente alternada e placa para comando de abertura, parada e fechamento, acompanhada de adaptadores para instalação e montagem, denominada comercialmente "automatizador de portas deslizantes".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8502.12.10
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.085, de 06.04.2023 - DOU de 17.04.2023 - Mercadoria: Unidade rebocável constituída de um grupo eletrogêneo, composto por um motor a diesel acoplado a um gerador elétrico, com potência de 231 kVA, de corrente alternada, associado a um conversor estático e a um sistema de arcondicionado, cuja função é fornecer energia elétrica, bem como ventilação à aeronave em solo, em substituição à unidade auxiliar de potência, apresentando as dimensões de 5,6m (comprimento) x 2,5m(largura) x 2,5 m(altura) e peso líquido de 7000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 ; RGC/Tipi 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 , e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8428.90.90
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.080, de 03.04.2023 - DOU de 17.04.2023 - Mercadoria: Combinação de máquinas para serem interligadas entre si e funcionarem em conjunto para automatização de portão basculante, constituída por motor de corrente alternada e placa para comando de abertura, parada e fechamento, braço articulado, acionador, sensor de fim de curso e demais peças para instalação e montagem no local, denominada comercialmente "automatizador de portão basculante".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 5402.47.10
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.078, de 31.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Fio de filamentos sintéticos de poliéster revestido com plástico water blocking, não perceptível à vista desarmada, não acondicionado para venda a retalho, não texturizado, simples, cru, liso, sem torção, título de 3.330 decitex, 384 filamentos, tenacidade 40,9 cN/tex, acondicionados em bobinas com suporte de papelão, próprio para utilização em cabos de fibra óptica e de energia para o bloqueio de água.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 ; RGC/Tipi 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 , e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8418.50.90
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.068, de 30.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Balcão frigorífico com potência máxima de 3.000 BTU/hora (aproximadamente 756 frigorias/hora), com sistema de refrigeração por compressão, com condensador e evaporador, com capacidade para 281 litros, controle analógico de ajuste de temperatura de 0 a 7ºC, dois níveis de prateleiras, próprio para refrigeração e exposição de produtos, principalmente de bebidas, com dimensões de 1.250 x 1.070 x 560 mm (L x A x P), e peso líquido de 60 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 7315.82.00
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.073, de 31.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Corrente de aço de elos não articulados e sem suporte, forjados e soldados por fricção, de comprimento 9.443 mm (71 elos) e peso líquido de 24 kg/m, utilizada em máquinas para transportar as cinzas resultantes da queima de carvão nas usinas termoelétricas.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 2 e 3 da Seção XV) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 9031.80.99
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.077, de 31.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Dispositivo para monitoramento remoto de caixas de terminação óptica (CTOP) inline, constituído por sensor acelerômetro, sensor de luminosidade, unidade microcontroladora e transmissor de radiofrequência LoRaWAN, capaz de coletar informações relativas a movimento, aceleração e quantidade de lux detectados, codificálas, estruturá-las em pacote de dados LoRaWan e transmiti-las por radiofrequência, por meio de modulação de rádio LoRa (Internet of Things - IoT).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e Nota 3 da Seção XVI) c/c RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8536.50.90
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.081, de 03.04.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Interruptor eletrônico para acionamento de iluminação em residências, contendo 1 tecla de toque (touch) para acionamento manual e conexão Wi-Fi para acionamento à distância (por meio de aplicativo instalado em telefone inteligente), conjugado com uma tomada de corrente de 10 A, com dimensões (mm) de 133 x 86 x 42, próprio para ser instalado em caixa de passagem elétrica de embutir em paredes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 (Nota 3 da Seção XVI) e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , RGC/Tipi 1 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 2711.13.00
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.076, de 31.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Butano liquefeito de petróleo constituído por 62,51 %, em volume, de n-butano, 33,28 % de iso-butano, 3,11 % de propano e 1,1 % de outros hidrocarbonetos, utilizado como combustível em aplicações residenciais e industriais, comercialmente denominado "GLP".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 3402.50.00
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.074, de 31.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Preparação para limpeza constituída por mistura de hidrocarbonetos (63 %) e álcool etílico, apresentada no estado líquido, própria para a limpeza de móveis, a exemplo de resíduos de cola, acondicionada em bombonas com capacidade de 10 l (8,1 kg) e 30 l (23,9 kg), comercialmente denominada "Agente de limpeza para móveis".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 3305.90.00
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.075, de 31.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Tintura para o cabelo, na forma de emulsão cremosa, acondicionada em bisnagas com capacidade de 60 g, comercialmente denominada "Coloração permanente".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 2 da Seção VI e 3 do Capítulo 33) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 3925.90.90
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.067, de 30.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Fechadura para utilização em portas de banheiros públicos (com espessura de 15 a 25 mm), fabricada em poliamida (náilon) com 15% de fibra de vidro (60%), aço (32%) e alumínio (8%), com dimensões de 50 x 85 x 26,5 mm e peso de 57,7 gramas.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI 2 b) c/c RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016 , e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016 .
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 7315.82.00
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.079, de 31.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Corrente de aço, de elos soldados, própria para uso em talha pneumática de marca específica, vendida em metro, com diâmetro de 6,3mm e passo de 19,5 mm.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 ; RGC/Tipi 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 , e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8536.69.10
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.058, de 24.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Conjunto formado por dois interruptores e uma tomada montados em uma caixa de plástico (suporte) com tampa (espelho), do tipo de embutir na parede, próprio para instalações elétricas domésticas e análogas, com tensão de até 250 volts, acondicionado em um saco de plástico individual e apresentado em caixa de papelão com dez unidades do conjunto.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 3c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 , subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021], e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 3307.90.00
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.061, de 30.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Xampu de uso veterinário, composto de cerealmilk premium, ômega plus, ceramidas SH, nano hydrate, caprilil glicol e fenoxietanol, polímero cruzado de alquil acrilato C10-30, glicerina, fragrância, hidróxido de sódio, edetato dissódico dihidratado, carpobol, lauril éter sulfoccinato de sódio, cocoamidopropil betaína, lauril glucosídeo, dietanolamida cocoamida e água, para higiene, hidratação, manutenção e equilíbrio da pele e pelos de cães e gatos, acondicionado para venda a retalho em frasco contendo 300 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Cap. 33) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8536.69.10
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.057, de 24.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Conjunto formado por um interruptor para controle de iluminação e duas tomadas montados em uma caixa de plástico (suporte) com tampa (espelho), do tipo de embutir na parede, próprio para instalações elétricas domésticas e análogas, com tensão de até 250 volts, acondicionado em um saco de plástico individual e apresentado em caixa de papelão com dez unidades do conjunto.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 3c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 , subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021], e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8471.49.00
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.065, de 30.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Máquina automática para processamento de dados, comercialmente denominada "computador integrado All-in-One", composta por unidade central de processamento com armazenamento de 500 GB (HDD) e memória RAM de 4 GB(DDR4), integrada a tela de cristal líquido de 21,5" (sem função touchscreen), webcam e alto-falantes, incluindo, na mesma embalagem, suporte para mesa, adaptador de CA, cabo de alimentação, teclado com fio e mouse com fio.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 84 e Nota de subposição 2 do Capítulo 84) e RGI 6 (Nota de subposição 2 do Capítulo 84) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; RGC/Tipi 1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8471.90.90
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.066, de 30.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Aparelho portátil para coleta de dados, com tela de cristal líquido sensível ao toque, teclado físico, leitor de códigos de barras 1D e 2D, conectividade Wi-Fi e Bluetooth, bateria recarregável, sistema operacional Android e, a depender do modelo, empunhadura do tipo pistola; próprio para uso em diversos processos empresariais e fabris, tais como controle de inventário e movimentação de estoque; comercialmente denominado "coletor de dados" ou "data collector".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 9506.29.00
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.064, de 30.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Pipa (kite) para prática do esporte aquático kitesurf, confeccionada em tecido de poliéster, com estrutura interna (câmaras de ar) de látex, que lhe confere o formato de asa em arco quando inflada; comprimento entre 4 e 17 m, e peso entre 4 e 8,5 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 3824.99.39
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.060, de 29.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Agente de cura (também denominado endurecedor ou reticulante) constituído por uma preparação que contém amina cicloalifática modificada, utilizado no processo de polimerização de resina epóxi, apresentado na forma de um líquido de cor marrom claro e acondicionado em frasco de vidro de 1 litro, balde de 18 kg ou tambor de 200 kg, comercialmente denominado "endurecedor para epóxi".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 1905.90.90
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.056, de 23.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Pão de massa doce, em formato de bola, bastão, filão ou trança, parcialmente cozido, para consumo humano após ser assado, constituído de farinha de trigo, ovo, açúcar, margarina, fermento biológico, leite e sal, peso de 0,015 g a 0,065 g.
Dispositivos Legais: RGI, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 , RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 3307.90.00
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.062, de 30.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Preparação líquida de uso veterinário, composta por extrato de Aloe vera, physasun, nano camomila, caprilil glicol, fenoxietanol, glicerina, óleo de rícino, fragrância, triglicerídeos do ácido cáprico/caprílico, carbopol, hidróxido de sódio e água, para aplicação tópica, visando à higiene e à proteção da pele de cães e gatos, acondicionada para venda a retalho em frasco borrifador contendo 100 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Cap. 33) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 3926.90.90
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.063, de 30.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Disco cilíndrico utilizado como matéria-prima na fabricação de lente de contato rígida gás permeável (RGP), com diâmetro variando de 12 a 25 mm e espessura de 5 a 12 mm, incolor ou colorido, constituído por acrilato de fluorossilicone (copolímero), embalado em saco contendo 50 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 3926.90.90
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.063, de 30.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Disco cilíndrico utilizado como matéria-prima na fabricação de lente de contato rígida gás permeável (RGP), com diâmetro variando de 12 a 25 mm e espessura de 5 a 12 mm, incolor ou colorido, constituído por acrilato de fluorossilicone (copolímero), embalado em saco contendo 50 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 7318.15.00
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.033, de 27.02.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Conjunto formado por parafusos de aço e buchas de plástico em igual quantidade, próprios para fixação de objetos diversos em paredes ou outras superfícies, acondicionados em um único saco contendo 100 pares.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3-b e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 , e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 1806.31.20
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.031, de 27.02.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Barra de 20 g de banana passa totalmente envolvida por cobertura de chocolate ao leite, apresentada em caixeta com três barras e em display com vinte barras.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 3004.90.99
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.045, de 10.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Substituto de enxerto ósseo constituído de sulfato de cálcio hemihidratado, que tem como função a regeneração do osso no local de sua implantação, apresentado sob a forma de partículas brancas, acondicionado para venda a retalho para uso terapêutico em flaconetes de vidro com 0,5 g, 1,0 g e 5,0 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016 , e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8536.69.10
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.048, de 22.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Conjunto formado por dois interruptores e uma tomada montados em uma caixa de plástico (suporte) com tampa (espelho), do tipo de sobrepor na parede, próprio para instalações elétricas domésticas e análogas, com tensão de até 250 volts, acondicionado em um saco de plástico individual e apresentado em caixa de papelão com dez unidades do conjunto.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 3c, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 , RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021], e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8536.69.10
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.049, de 22.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Conjunto formado por um interruptor simples e uma tomada montados em uma caixa de plástico (suporte) com tampa (espelho), do tipo de sobrepor na parede, próprio para instalações elétricas domésticas e análogas, com tensão de até 250 volts, acondicionado em um saco de plástico individual e apresentado em caixa de papelão com dez unidades do conjunto.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 3c, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 , RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021], e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 1605.29.00
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.290, de 25.11.2022 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Pizza assada e congelada, pronta para consumo, constituída de farinha de trigo enriquecida com ácido fólico e ferro, camarão (28,91%), queijo muçarela, cebola, tomate, champignon, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, sal, fermento biológico, extrato de tomate, amido de milho, creme de leite, vinagre, alho, caldo de carne, manteiga, conservador propionato de cálcio (INS 282), orégano, pimenta moída, cebolinha, louro, alecrim e salsa, envolvida em filme de plástico, embalada em papel cartão duplex e apresentada em caixa corrugada com capacidade para 12 unidades de 420g, denominada "pizza de estrogonofe de camarão".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, 'a', do Capítulo 19 e Nota 2 do Capítulo 16) e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 .
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8471.30.11
Foi publicada a Solução COSIT nº98.032, de 27.02.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Computador portátil tipo tablet, com CPU quad-core de 1,3 GHz, memórias RAM de 1 GB e ROM de 32 GB, sistema operacional Android, tecnologias 3G/2G(WCDMA/GSM), tela sensível ao toque de 7 polegadas e área útil de 132,4 cm2, teclado virtual instalado, bluetooth, wi-fi, GPS e FM, provido de câmeras frontal e traseira, flash, alto-falante embutido e bateria recarregável, medindo 189 x 109 x 9,5 mm e pesando 250 gramas, munido de conexões para USB, cartão de memória e para fone de ouvido e acompanhado de adaptador AC/CC, cabo USB e manual.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e Nota 6 do Capítulo 84), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 , e alterações posteriores, e nos Pareceres CSH/OMA nos 2, 3 e 4 da subposição 8471.30.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 8536.69.10
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.047, de 22.03.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Conjunto formado por um interruptor simples e uma tomada montados em placa de plástico 4 X 2 (espelho), do tipo de embutir na parede, próprio para instalações elétricas domésticas e análogas, com tensão de até 250 volts, acondicionado em filmes individuais e apresentado em caixa de papelão com dez unidades do conjunto.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 3c, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo//Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021], e alterações posteriores.
- IPI – Classificação de Mercadoria – Solução de Consulta – Código NCM: 3824.99.89
Foi publicada a Solução COSIT nº 98.030, de 27.02.2023 - DOU de 11.04.2023 - Mercadoria: Preparação química pastosa à base de polímeros acrílicos e vinílicos, contendo, ainda, antiespumante, solvente, umectante, espessante e corante, com propriedades impermeabilizante e selante, própria para ser aplicada em plantas após a poda, auxiliando no processo natural de cicatrização do corte, apresentada em bisnaga de 20 g.
Dispositivos Legais: RGI, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 , subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
ESTADUAL
- ICMS/SP – FERRAMENTAS - ALTERAÇÃO
Foi publicada a PORTARIA SRE N° 027/2023, alterando o percentual de MVA original para os seguintes produtos, com vigência a partir de 1º.4.2023:
-Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida -4016.99.90;
-Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira - 4417.00.10 e 4417.00.90.
ALÍQUOTAS ICMS REGRAS ESTADUAIS
MUNICIPAL
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DECRETO N° 62.331/2023
Altera o Decreto n° 61.718/2022, que institui o Programa Municipal de Transformação Digital.
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PORTARIA PGM N° 048/2023
Disciplina a modalidade de transação por adesão a proposta da Procuradoria Geral do Município, na cobrança de créditos municipais de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa.
JURISPRUDÊNCIA
Decisão sobre ICMS no deslocamento de mercadorias pelo mesmo contribuinte valerá a partir de 2024
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica terá eficácia somente a partir do exercício financeiro de 2024. Por maioria de votos, o colegiado modulou os efeitos do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, realizado em 2021. O resultado foi proclamado na sessão de 19/04/2023.
Presidente da 101ª Subseção Tatuapé Dr. Thiago Massicano
Presidente Comissão Direito Tributário Dra. Dayane Cavalcante Teixeira Cipriano
Vice-presidente Comissão Direito Tributário Dr. Renato Soares de Toledo Júnior
1ª Secretária Dra. Kawany Marchesine Gonçalves
2ª Secretária Dra. Edna Dias da Silva
Autores Informativo
Edna Dias da Silva
Gisele Cenedezi
Luciene Ribeiro
Suzane de Moura Campos Guimarães