Comissão Direito Tributário – OAB Tatuapé – 101ª Subseção

 

FEDERAL

COMBUSTÍVEIS/ICMS  REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA – ALTERAÇÃO O CONVÊNIO ICMS N° 065/2023
Altera o Convênio ICMS N°199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

 

REQUISITOS PARA DIFERIMENTO - TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA – COMBUSTÍVEIS

ATO COTEPE ICMS N° 047/2023, alterou o Ato Cotepe ICMS 043/2023 que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS N° 199/2022 e N° 015/2023, que dispõem sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192/2022.

 

PARCELAMENTOS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL ALTERAÇÃO

Convênio ICMS nª 66/2023, alterou o Convênio ICMS N° 115/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial nas condições que especifica.

 

IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS - TABELA PROGRESSIVA - ALTERAÇÕES

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.141 / 2023 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

 

SIMPLES NACIONAL – COMBUSTÍVEIS – LC 192/2023 – CONVÊNIO 15/2023

Conforme Res. CGSN n° 140/2018 é vedado a empresa do regime do Simples Nacional exercer atividade de importação de combustíveis para as demais atividades não existe impedimento. Diante disso as disposições que consta na LC 192/2022, CONV. 15/2023 se aplicam as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. O documento fiscal emitido pelas Simples Nacional, referente a combustíveis com tributação monofásica conforme estabelecido no Convênio ICMS n° 15/2023, deverão ser utilizados o CST previsto no Ajuste Sinief n° 001/2023 conforme Regra de validação N12-20, criada pela NT 2023.001, que incluiu exceção permitindo que o emissor optante pelo regime simplificado possa utilizar CST em vez de CSOSN.

 

LEVANTAMENTO DE ESTOQUE – COMBUSTÍVEIS MONOFASICO – CONVENIO ICMS N° 192/2023

De acordo com as disposições constantes na Cláusula trigésima terceira - A do Convênio ICMS nº 199/2022, os estabelecimentos que possuírem em estoque combustíveis com ICMS retido anteriormente por substituição tributária, deverão ajustar suas declarações, efetuando a transposição dos estoques de forma a zerar os valores de ICMS ST retidos e compor os valores de ICMS sobre os estoques como cobrados por tributação monofásica, conforme alíquotas específicas aprovadas. Quando as mercadorias são excluídas do regime de Substituição Tributária, os estados disciplinam quanto ao levantamento de estoque que deverá ser realizado pelo contribuinte. Toda a transposição dos estoques gravados com ICMS ST para ICMS cobrado anteriormente por tributação monofásica será definitiva, não dando direito a ressarcimento nem gerando obrigação de recolhimento complementar em virtude da diferença de carga tributária retida por ST e calculada nos termos do referido Convênio. O levantamento de estoque deverá ocorrer até 31.05.2023.

 

IMPOSTO DE RENDA FORA DO PRAZO MULTA APLICADA

O prazo para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física se encerrou na quarta-feira (31/5). Quem não entregou o documento dentro do prazo ainda pode e deve fazer a declaração. Porém, terá que pagar uma multa pelo atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Ao fim do preenchimento das informações, no entanto, ele receberá a “notificação de lançamento de multa” e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O prazo para pagamento do Darf é de 30 dias. Assim que a multa for paga, a situação do contribuinte é regularizada.

 

NOVA TABELA DO IR

Governo institui tributação de rendimentos do exterior e divulga nova tabela do IR, de acordo com a Medida Provisória nº 1171/30/04/2023.

Esta Medida Provisória dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e “trusts” no exterior, e altera, a partir de 1-5-2023, os valores da tabela mensal do Imposto de a Renda da pessoa física.

 

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS

A Lei nº 14592/2023, dentre outras alterações, incluiu disposições da MP 1.159/2023, quanto às alterações das Leis 10.637/2002, e 10.833/2003, a fim de excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins.

 

PIS/PASEP E COFINS SOBRE PETRÓLEO

A medida provisória n.º 1163/2023 também suspende até 31 de dezembro o pagamento de PIS/Pasep e Cofins sobre petróleo adquirido por refinarias no mercado interno e externo para a produção de combustíveis. O texto cria uma alíquota de 9,2% para a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. A cobrança vai até 30 de junho de 2023.

 

IPI – CRÉDITO – PREMIO DE IPI – JULGADO NO REsp 1.941.051 - 2ª TURMA

STJ nega cessão de crédito-prêmio de IPI

Os ministros concluíram que esse crédito não pode ser transferido a terceiro por ser um incentivo fiscal destinado à exportação.

 

IPI – ACONDICIONAMENTO OU REACONDICIONAMENTO – SOLUÇÃO DE CONSULTA

Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 102, de 19.05.2023  - O acondicionamento ou reacondicionamento que cumprir os requisitos cumulativos presentes no § 1º do art. 6º do RIPI/2010 (com a excludente do § 2º do mesmo artigo) será considerado "para transporte", para efeitos de incidência do IPI.

O reacondicionamento de produtos em embalagens sem acabamento e rotulagem de função promocional e que não objetive valorizar o produto em razão da qualidade do material nele empregado, da perfeição do seu acabamento ou da sua utilidade adicional, caracteriza reacondicionamento para transporte e não configura operação de industrialização.

A mera colocação no envoltório plástico do nome da pessoa jurídica que proceda ao reacondicionamento para transporte não confere à embalagem a característica de embalagem de apresentação, já que a função promocional deve ser associada ao produto e não à empresa.

Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), arts. 2º, 3º, 4º e 6º; Parecer Normativo RFB/Cosit nº 19, de 2013.

 

IPI – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA – SOLUÇÃO DE CONSULTA – CÓDIGO NCM: 8535.30.13

Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 98.121, de 11.05.2023  -  Mercadoria: Interruptor a vácuo montado em polo, de 12 kV ou 17,5 kV, corrente nominal de 800 A, 1.250 A ou 1.600 A, desprovido de mecanismo de acionamento e cuja estrutura do polo é para isolamento e abrigo do interruptor a vácuo, munido de conectores e isolador na base; concebido para uso interno em disjuntor destinado a sistemas de distribuição de média tensão de até 24 kV; apresentado em caixas de papelão com uma unidade.

Código NCM: 8535.30.23

Mercadoria: Interruptor a vácuo montado em polo, de 12 kV ou 17,5 kV, corrente nominal de 2.000 A, 2.500 A, 3.150 A ou 4.000 A, desprovido de mecanismo de acionamento, cuja estrutura do polo é para isolamento e abrigo do interruptor a vácuo, munido de conectores e isolador na base; concebido para uso interno em disjuntor destinado a sistemas de distribuição de média tensão de até 24 kV; apresentado em caixas de papelão com uma unidade.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

 

IPI – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA – SOLUÇÃO DE CONSULTA – CÓDIGO NCM: 8517.62.77

Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº  98.108, de 27.04.2023  - Mercadoria: Dispositivo digital cuja função é expandir as portas de comunicação do computador de bordo de uma máquina agrícola, munido de quatro canais de comunicação RS-232, um canal RS-485, 12 entradas digitais, Wi-fie BLE(Bluetooth Low Energy), que opera na frequência de 2,4 GHz, com taxa máxima de transmissão de 150 Mbit/s. O aparelho é constituído basicamente de um gabinete plástico de ABS contendo uma placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados, denominado comercialmente de "driver de expansão"

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

 

IPI – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA – SOLUÇÃO DE CONSULTA – CÓDIGO NCM: 1905.90.90

Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 98.101, de 27.04.2023 - Mercadoria: Pão composto de farinha de trigo, água, sal e fermento biológico, moldado em formato de bola, bastão ou filão, pronto para o consumo humano, com peso líquido de 0,07 g a 0,30 g, denominado pão francês tradicional.

Dispositivos Legais: RGI, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 , RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

 

IPI – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA – SOLUÇÃO DE CONSULTA – CÓDIGO NCM: 2930.90.99

Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº  98.090, de 26.04.2023 - Mercadoria: N-(ciclohexiltio) ftalimida (CAS número 17796-82-6), composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, em teor mínimo de 98%, podendo conter impurezas resultantes do processo de obtenção, utilizado como retardador de vulcanização e de queimaduras (scorching) no processamento de borracha, na forma de grânulos de 2,5 a 3 mm de diâmetro, de cor branca a amarelo claro, acondicionado em sacos de papel contendo 20 kg ou em big bags plásticas de 500 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 6 do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

 

IPI – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA – SOLUÇÃO DE CONSULTA – CÓDIGO NCM: 3917.21.00

Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 98.089, de 20.04.2023 -   Mercadoria: Tubo rígido de polietileno de alta densidade virgem (PEAD), sem reforço ou conexões, próprio para passagem de água potável do ponto de derivação da rede de distribuição até o hidrômetro, e ramais, classe de pressão PN16, com diâmetros interno de 15,4 mm e externo de 20mm, apresentado em rolos de 100 m.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 39) e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 , e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

 

IPI – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA – SOLUÇÃO DE CONSULTA – CÓDIGO NCM: 1905.90.90

Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 98.100, de 27.04.2023 - Mercadoria: Pão composto de farinha de trigo, margarina, água, ovo, açúcar, leite e fermento biológico, moldado em formato de bola, bastão ou filão, pronto para o consumo humano, com peso líquido de 0,125 g a 0,60 g, denominado pão folhado tradicional.

Dispositivos Legais: RGI, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 , RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

 

IPI – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA – SOLUÇÃO DE CONSULTA – CÓDIGO NCM: 3307.90.00

Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 98.092, de 27.04.2023  - Mercadoria: Preparação líquida de uso veterinário, composta por hipoclorito de sódio, glicerina, propanediol, capriloil glicina, óleo de copaíba, bisabolol, butil hidroxitolueno, amino-metil propanol, carbômero, DMDM hidantoína, fragrância, alquilfenol etoxilado, edetato dissódico di-hidratado e água (q.s.p.), para aplicação tópica, visando à higiene e à limpeza da pele de cães e gatos, acondicionada para venda a retalho em frasco borrifador, contendo 250 ml.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Cap. 33) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

 

IPI – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA – SOLUÇÃO DE CONSULTA – CÓDIGO NCM: 3307.90.00

Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 98.092, de 27.04.2023 - Mercadoria: Preparação líquida de uso veterinário, composta por hipoclorito de sódio, glicerina, propanediol, capriloil glicina, óleo de copaíba, bisabolol, butil hidroxitolueno, amino-metil propanol, carbômero, DMDM hidantoína, fragrância, alquilfenol etoxilado, edetato dissódico di-hidratado e água (q.s.p.), para aplicação tópica, visando à higiene e à limpeza da pele de cães e gatos, acondicionada para venda a retalho em frasco borrifador, contendo 250 ml.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Cap. 33) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

 

IPI – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA – SOLUÇÃO DE CONSULTA – CÓDIGO NCM: 8470.90.90

Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 98.093, de 27.04.2023  -  Mercadoria: Terminal para efetivação de apostas em casas lotéricas com a emissão de comprovante (mesmo que impresso em dispositivo auxiliar) e para realização de transações financeiras, comercialmente denominado "Terminal Financeiro Lotérico (TFL)", contendo, no mesmo corpo: unidade central de processamento com armazenamento de 256 GB (SSD) e slots de memória RAM (DDR4) suportando até 64 GB; tela de cristal líquido sensível ao toque de 15", com inclinação ajustável; scanner frontal de documentos com resolução de 200 dpi; e interfaces de conexão para dispositivos periféricos diversos (adquiridos separadamente, de maneira opcional), tais como impressoras, teclados do tipo PIN pad, leitores de cartões, leitores de códigos de barras e leitores de impressões digitais.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

 

IPI – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA – SOLUÇÃO DE CONSULTA – CÓDIGO NCM: 1602.32.90

Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 98.091, de 27.04.2023  -  Mercadoria: Preparação alimentícia recheada, própria para a alimentação humana, à base de farinha de trigo; recheio constituído por carne de frango (24,75% do peso total do produto), queijo, água, molho de tomate e temperos; pronta para consumo, congelada, com peso líquido de 202 g, embalada em saco plástico (embalagem primária) e caixa de papel duplex (embalagem secundária), contendo uma unidade, denominada comercialmente como crepe salgado sabor frango.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Cap. 16), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

 

IPI – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA – SOLUÇÃO DE CONSULTA – CÓDIGO NCM: 6001.92.00

Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 98.088, de 12.04.2023 - Mercadoria: Tecido de malha estratificado com plástico, com felpas de altura aproximada de 4 mm, constituído de um veludo de malha de urdume de fibras de poliéster, uma espuma central de poliuretano e de um falso tecido revestido parcialmente por partículas termoplásticas em sua face infeior, com gramatura total aproximada de 500 g/m², utilizado, por exemplo, na fabricação de tapetes e de kits para banheiro e de cozinha, apresentado em rolos.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 c) do Capítulo 60) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 , e alterações posteriores.

 

IPI – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA – SOLUÇÃO DE CONSULTA – CÓDIGO NCM: 6001.10.20

Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 98.087, de 12.04.2023 - Mercadoria: Tecido de malha estratificado com plástico, com felpas longas de altura aproximada de 4 cm, constituído de um veludo de malha de urdume de fibras de poliéster, uma espuma central de poliuretano e de um falso tecido revestido parcialmente por partículas termoplásticas em sua face inferior, com gramatura total aproximada de 500 g/m², utilizado, por exemplo, na fabricação de tapetes e de kits para banheiro e de cozinha, apresentado em rolos, comercialmente denominado long pill.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 c) do Capítulo 60), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 , e alterações posteriores.

 

IPI – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA – SOLUÇÃO DE CONSULTA – CÓDIGO NCM: 3824.99.79

Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 98.003, de 04.05.2023. Ex Tipi: 01

Mercadoria: Fertilizante organomineral líquido de uso agrícola para tratamento de sementes antes do plantio, contendo zinco (6,6%), óxido de potássio (1,1%) e carbono orgânico (10,5%), obtido pela mistura de cloreto de zinco, sacarídeos, extrato de algas, água, lignossulfonatos, polióis e surfactante não iônico, apresentado em contêiner de plástico de 1.000 litros.

Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.050, de 24 de maio de 2022

Código NCM: 3824.99.79VEx Tipi: 01

Mercadoria: Fertilizante organomineral líquido de uso agrícola para tratamento de sementes antes do plantio, contendo zinco (6,6%), óxido de potássio (1,1%) e carbono orgânico (10,5%), obtido pela mistura de cloreto de zinco, sacarídeos, extrato de algas, água, lignossulfonatos, polióis e surfactante não iônico, apresentado em contêiner de plástico de 1.000 litros.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; RGC/Tipi 1.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; RGC/Tipi 1.

 

 IPI – VEÍCULOS PARA PATRULHAMENTO. AÇÕES POLICIAIS OSTENSIVAS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRESOS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.

A lei tributária isenta as alienações de veículos para patrulhamento policial, quando a aquisição for realizada por órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Veículos para patrulhamento destinam-se a ações policiais ostensivas que objetivem o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e a preservação da segurança interna, quer de maneira preventiva, quer de forma repressiva.

O conceito de veículo para patrulhamento policial não abrange veículo destinado ao transporte de presos, típica atividade de apoio.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 , art. 111 (CTN); Decreto-lei nº 667, de 1969, art. 3º ; Decreto nº 88.777, de 1983, art. 2º ; Lei nº 9.493, de 1997, art. 12 ; Instrução Normativa SRF nº 112, de 31 de dezembro de 2001, art. 13 ; Decreto nº 7.212, de 2010 , art. 54 (RIPI/2010).

 

SALÁRIO MINIMO – ALTERAÇÃO

Governo eleva o valor do salário-mínimo para R$ 1.320,00 a partir de maio de 2023, de acordo com a Medida Provisória nº 1172/01/05/2023, o Governo Federal, por meio do presente Ato, fixa, a partir de 1-5-2023, o salário-mínimo mensal em R$ 1.320,00, o diário em R$ 44,00 e o horário em R$ 6,00, bem como revoga, a partir da mesma data, a Medida Provisória 1.143, de 12-12-2022, que reajustou, a partir de 1-1-2023, o salário-mínimo mensal para R$ 1.302,00.

Tabela de alíquota progressiva do INSS é ajustada

A Portaria Interministerial MPS-MF nº - 27/2023, alterou a tabela de salário de contribuição a partir de Maio/2023.

O MPS – Ministério da Previdência Social e o MF – Ministério da Fazenda, por meio deste Ato, em virtude do novo salário-mínimo, altera a Portaria Interministerial 26 MPS-MF, de 10-1-2023, para, dentre outras questões, ajustar, a partir de 1-5-2023, a 1ª faixa da tabela de salário de contribuição, bem como o valor mínimo do salário de benefício e do salário de contribuição, que passam a ser de R$ 1.320,00.

 

ESTADUAL - SP

SEGURO GARANTIA/FIANÇA

Foi publicado a Portaria SUBG-CTF N° 003/2023, dispondo sobre o oferecimento e a aceitação do seguro garantia e da fiança bancária para créditos tributários e não tributários, inscritos e não inscritos na dívida ativa.

ICMS/SPE FISCAL DIGITAL EFD - PORTARIA SRE N° 040/2023 - SP
Altera a Portaria CAT n° 147/2009, que disciplina os procedimentos  a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS.

 

ICMS – COMBUSTÍVEL - NACIONAL

Tributo estadual passará a ser cobrado com uma alíquota fixa de R$ 1,22 por litro a partir de 01 de junho de 2023, valor válido para todos os estados, com expectativa de aumento no preço do combustível na maior parte do país. A partir desse momento sendo tributado na etapa da produção ou importação e com uma única alíquota para todo o território nacional, em reais por litro — ao invés de percentuais sobre o preço de vendas do produto, conforme estabelecido no CONVÊNIO ICMS n.º 76, DE 30 DE MAIO DE 2023, publicado no DOU de 31.05.2023 e MPV n.º 1163/2023, publicada no DOU de 01.03.2023. A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (FECOMBUSTÍVEIS), publicou tabela da carga tributária dos combustíveis por estado, que detalha os tributos federais e estaduais.

ICMS/SP – COMBUSTIVEIS


Foi publicado o Decreto nº 67.727/2023, alterando o RICMS/SP, em relação ao imposto devido nas operações com os combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásico.

 

IPVA-SP - PARCELAMENTO


Foi publicado a Resolução PGE nº  26/2023, dispondo sobre possibilidade de parcelamento de débitos inscritos em/ dívida ativa e quantidade de parcelas  relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscritos em dívida ativa.

 

ICMS/SP – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Republicação


Publicado a Portaria SER nº 32/2023, alterando as  Portarias SRE  n° 071/2022 e SRE  n° 073/2022, que  alteram  a Portaria CAT n° 020/2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do RICMS/SP.

 

ICMS/SP – CF-e-SAT


Publicado a Portaria SRE N° 035/2023, alterando a Portaria CAT n° 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) e sobre a obrigatoriedade de sua emissão.

 

MUNICIPAL

ICMS / ISS E OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - MG

Fazenda prorroga prazo de validação da DAMEF ano-base 2022 que a DAMEF deverá ser validada até 30 de junho de 2023, de acordo com a PORTARIA 219 SER/2023.

 

 JURISPRUDÊNCIA

 

STF JULGA SE BANCOS PODEM ENIVAR DADOS DE SEUS CLIENTES AOS FISCOS ESTADUAIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade de dispositivos de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de seus clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. A ADI 7.276 foi incluída na pauta de julgamento virtual que se inicia nesta sexta-feira (2/6) e vai até 12 de junho.          

TJSP: GRAU DE FORMAÇÃO DISTINTO DE SOCIAL NÃO INVIABILIZA SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL

Um laboratório de prótese dentária constituído sob o modelo de responsabilidade limitada obteve, no fim do ano passado, uma decisão definitiva da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconheceu o direito de a empresa a se enquadrar no regime especial de apuração do ISS concedido às sociedades uniprofissionais. O processo tramitou com o número 1011536-60.2022.8.26.0053.

 

Presidente da 101ª Subseção  Tatuapé Dr. Thiago Massicano

Presidente Comissão Direito Tributário Dra. Dayane Cavalcante Teixeira Cipriano

Vice-presidente Comissão Direito Tributário Dr. Renato Soares de Toledo Júnior

1ª Secretária Dra. Kawany Marchesine Gonçalves

2ª Secretária Dra. Edna Dias da Silva

 

Autores Informativo

Amanda Maia Veríssimo

Edna Dias da Silva

Gisele Aparecida Medeiros Cenedezi

Luciene Ribeiro dos Santos Castro

Suzane de Moura Campos Guimarães