ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
101ª SUBSEÇÃO TATUAPÉ – SÃO PAULO/SP
COMISSÃO DE ESTUDOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Metaverso e a Constituição Federal

O conceito de metaverso é usado para designar um mundo virtual imersivo, ininterrupto, online, coletivo, compartilhado e que proporciona interação com o mundo real. O espaço foi criado através da convergência de tecnologias de realidade virtual, realidade aumentada e Internet.

O termo metaverso apareceu pela primeira vez em 1992 em “Snow Crash”, um romance de ficção científica escrito pelo norte-americano Neal Stephenson. O livro narra a experiência da humanidade com esse universo digital imersivo que, posteriormente, serviu para inspirar diversas outras obras e, também, novas tecnologias.

Recentemente, o conceito de metaverso voltou a receber notoriedade depois que o Facebook fez a mudança do seu nome corporativo para “Meta.” Além de promover a fusão entre os diferentes aplicativos do grupo, a empresa também anunciou o investimento de 10 bilhões de dólares na criação do seu próprio metaverso.

A proposta é que a interação oferecida pela plataforma vá muito além do que é proporcionado pelos dispositivos digitais de tela plana. No metaverso, todas as experiências serão em 3D, sendo possível integrar elementos virtuais a locais físicos e explorar possibilidades multissensoriais, incluindo o tato.

O Brasil tem 152 milhões de usuários de internet, de acordo com a Pesquisa realizada pelo Comitê Gestor da Internet do Brasil, em 2020. Esse dado evidencia que o número de pessoas que acessam a internet regularmente está crescendo, apesar da desigualdade na inclusão digital.

A perspectiva é que a transição tecnológica para plataformas que combinem animação, realidade aumentada, holografia e interação entre avatares se dê juntamente com o barateamento dos aparelhos de realidade virtual.

Nos últimos anos os avanços tecnológicos estiveram muito presentes na realidade dos brasileiros. Muito desse crescimento digital se deu devido às restrições impostas pela pandemia do Covid-19. Atualmente, escritórios e departamentos jurídicos estão cada vez mais habituados com as reuniões e audiências virtuais.

Todavia, a mudança de paradigma ocorrerá, novamente, em um futuro próximo. O conceito de metaverso aumenta ainda mais a velocidade com que as coisas acontecem no mundo virtual, o que pode ser muito desafiador para o Direito.

No Brasil, o metaverso pode gerar uma série de novos impasses jurídicos, principalmente com questões ligadas à privacidade de informações. Isso porque o metaverso altera o tratamento de dados que são coletados através da rede. Os operadores do Direito devem buscar a solução para essas questões através da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A propriedade intelectual também precisará ser repensada com a chegada do metaverso no Brasil. Será que, segundo as leis brasileiras, tudo o que se cria no metaverso é passível de registro? O usuário necessitará saber como se proteger, por isso, é importante que o Direito esteja presente e saiba atuar na proteção da privacidade do usuário.Nesse sentido, é preciso debater também quais são as garantias do consumidor ao adquirir produtos e serviços no metaverso, chamando atenção para a abrangência do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, o direito do consumidor é um outro tema que necessita da intervenção do direito no mundo digital.

Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal, com as devidas alterações advindas da EC 115/2022, alçou o direito da proteção de dados pessoais ao seleto rol de direitos e garantias fundamentais ao cidadão.

No que concerne a legislação o caminho que se vislumbra é muito incerto, no entanto, apesar disso, não há controvérsia que haverá a necessidade premente de que leis especificas para o metaverso sejam discutidas no parlamento para que a devida proteção seja efetivada, ainda que este movimento legislativo leve algum tempo para se consolidar no Brasil.

O fato é que já se desenha na esfera tributária discussões acaloradas sobre se há como tributar este no mundo paralelo de realidade virtual, sobretudo, no que relaciona-se declarar ou não no Imposto de Renda os eventos que se sucedem no metaverso.

Ocorre que as discussões jurídicas são tão abrangentes que até já se noticiou uma grande operação da Polícia Federal e do Ministério da Justiça e Segurança Pública no mataverso, onde se apurou que onze pessoas foram presas, em quatro estados brasileiros, na última terça-feira (21). Também foram removidos 266 sites ilegais no Brasil, 53 no Reino Unido e 6 nos Estados Unidos, e bloqueados mais de 700 aplicativos de streaming e 461 aplicativos de música, com milhões de usuários ativos, além de perfis e páginas falsas nas redes sociais. Muitos dos apps tinham a capacidade de roubar dados dos usuários, como registros bancários, emails e senhas.

Portanto, a advocacia deverá estar preparada para abrangência desta nova realidade, pois o metaverso não estará adstrito unicamente a uma esfera jurídica, este tema será multidisciplinar e, por vezes, vários profissionais trabalharão em conjunto para que se encontre a solução jurídica que se espera de um advogado, pois tanto na realidade material ou virtual os advogados são indispensáveis à administração da justiça e sempre acompanharão as mudanças da sociedade em todos os seus aspectos, tendo um objetivo precípuo, qual seja; que a Constituição Federal se efetive em sua inteireza.

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Dra. Liliane A. Sobreira Ferreira Fonseca
Presidente da Comissão de Direito Constitucional
Dra. Paloma A. da Silva Bandeira
Vice-Presidente da Comissão de Direito Constitucional
Dra. Gabriela Martins Cardoso de Oliveira
Membro-colaboradora
Dra. Pietra de Castro Bandeira
Membro-colaboradora