Informações Importantes sobre Transplantes de Órgãos e Tecidos
Postado em 2024-05-02ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO:
Caso o leitor tem vontade de ser doador de órgãos e de tecidos e não sabe como proceder, algumas orientações através da Lei no 9.394/1997 e do Decreto no 9.175/2017, que disciplinam o assunto, porém abordada de uma forma didática, de fácil elucidação e embasada nas diretrizes provindas da Central de Transplantes.
Hodiernamente, quando uma pessoa falece e tinha vontade de ser doador, necessitada da declaração de última vontade expressa e com firma reconhecida em cartório, além da autorização dos seus familiares, demonstrando também, constar essa vontade em algum documento pessoal, como RG, Carteira profissional de qualquer área, como a OAB, CRM, etc.
Mas há alguns casos controversos, que dificultava a central de transplantes correr contra o tempo, para a avaliação, verificação, compatibilidade e retirada dos órgãos e tecidos para o respectivo transplante, “correndo contra o tempo”, para beneficiar algum receptor que consta na imensa fila de transplantes.
A declaração para ser doador de órgãos e de tecidos, apenas era válida com a declaração de vontade em vida, da pessoa falecida, com firma reconhecida em cartório e constando testemunhas.
- Atualização da legislação de doação de órgãos e tecidos -
E só teria eficácia da vontade do doador, em declarar realmente ser doador de órgãos e tecidos em potencial, a declaração do cônjuge, casada com o falecido; atualmente vale também a declaração do companheiro da união estável, não apenas do cônjuge, essa é a alteração mais atual da legislação.
Atualmente com a declaração constando no documento pessoal, de que é doador de órgãos e tecidos, já vale como última vontade da pessoa em vida, quando falecer.
- Disponibilidade de formulários nos cartórios, sem a cobrança de qualquer taxa cartorária, para quem quer declarar a vontade de ser doador em potencial de órgãos e tecidos -
Consta disponível nos cartórios, onde a pessoa tem firma reconhecida, um formulário, com a finalidade do potencial doador de órgãos e tecidos, que visa declarar de próprio punho, a vontade de doar seus órgãos e tecidos, quando falecer, nada é cobrado, não tem taxa, é considerado gratuíto, é um ato voluntário, que ficará arquivado em cartório e demonstra a veracidade e a vontade do doador em vida, é considerado um ato de amor do doador, sendo contemplado pelo ato, através da gratuidade de cobrança de taxas cartorárias.
Qualquer pessoa que tem vontade de ser doador de órgãos e tecidos em potencial, cabe procurar o cartório de sua cidade, e preencher o formulário gratuíto, declarar a sua vontade, o qual permanecerá arquivado no cartório, de forma sigilosa, e fica isento de qualquer cobrança de taxa ou de valor; quando o doador falecer terá o ato já declarado em vida e com validade jurídica.
- Central de transplantes -
A Central de Transplantes, é um órgão especializado, com profissionais da saúde capacitados, que atua com os procedimentos de avaliação, orientação, compatibilidade, retirada e recomposição do corpo do doador falecido, a fim de realizar a doação de órgãos e tecidos, a qual é comunicada imediatamente, pelos hospitais e em prazo hábil, em caso de morte cerebral de doador de órgãos e tecidos, para procedimentos para beneficiar as pessoas inscritas nas filas de transplantes de de órgãos e tecidos em potencial.
Todos os hospitais, tem essa parceria coligada no próprio local e em uma sede própria, em que atuam em colaboração com médicos, enfermeiros, assitentes de enfermagens, motoristas, office-boys, recepcionistas, e demais profissionais competentes, a fim de agilizar a retirada dos órgãos e cumprir com a verificação se o órgão é ou não compatível, para não perecimento do órgão, com a finalidade de disponibilizar para os pacientes que encontram-se nas filas de transplantes, nos casos mais urgentes, visando a faixa etária do mais jovem para o mais idoso, para que seja contemplado com o órgão ou tecido doado.
Não há a necessidade de laudo para doação de órgãos, de apenas o médico neurologista
Não precisa mais de laudo médico, somente do neurologista para declarar a vontade de ser doador de órgãos e tecidos.
O Brasil é o 2o maior transplantador do mundo.
A Lei no 9.394/97, é uma lei específica, que contém diversos conceitos para melhor entender também, a parte de direito penal.
Para melhor elucidação do assunto, abordada de forma didática, requer que saibamos alguns significados básicos, como: o que são: órgãos e tecidos, a vida, a morte, a bioética, o biodireito, a eutanásia, a ortoeutanásia, morte cerebral, transplante de medula, etc.
DOADORES EM POTENCIAL FALECIDOS E EM VIDA
Conceito: regras do sistema de transplante de pessoas mortas e vivas.
O que significam órgãos e tecidos ?
O que significa vida ?
E a vida humana, quando começa realmente a vida ?
Há correntes na bioética que explicam quando começa a vida humana, já no direito civil, ocorreavida, apartirdonascituro.
A corrente penalista, entende que a vida, inicia-se desde a concepção.
Há diversas correntes, umas entendem, que há vida com a nidação ou com a fecundação.
Como eu sei que uma pessoa nasceu com vida ?
Algumas penalidades, incidem nos crimes contra a vida, quando infringindos através da concepção ...
Alguns Experimentos para comprovar se houve nascimento com vida: segundo a medicina legal, através da docimasia hidrostática de Galeno, entre outros experimentos, para saber se a pessoa nasceu com vida.
Coloca-se o pulmão da criança em uma bacia com água, se não afundar é porque respirou, portanto, nasceu com vida.
Atualmente não precisamos socorrer a estes experimentos antigos, verificamos através da mitocôndria, saberemos se houve movimento respiratório.
O que significa morte ?
Conceito de morte: ocorre através do conceito cardiáco, movimento respiratório, por morte encefálica, essa prevalece para fins de transplantes.
Quando o cérebro cessa as suas atividades por completo, deixa de funcionar, ou seja, quando o cérebro morrer, podemos utilizar equipamentos para que o coração continue batendo artificialmente, o qual continua irrigando com o sangue os órgãos, os quais ficam perfeitos para fins de transplantes. No entanto, o cérebro parou, a pessoa morreu, está portanto considerada morta e sem vida.
Segmentação:
Órgãos e tecidos – conceitos:
O Órgão é um conjunto de tecidos que evoluiu, para realizar determinada função.
Órgão evoluiu para realizar determinada função.
Tecido, também é um conjunto, porém de célular iguais, por isso é que cria um tecido, são especializadas, iguais ou diferentes entre si, separadas por líquidos, realizam múltipla função multicelular.
Transplante de órgãos: pode ser por: transplante ósseo, coração, rim, pulmão, fígado e pâncreas.
Transplante de tecido: medula óssea, tecido encefálico, córnea, tecido fetal e pele. Apesar de ser chamado de tecido, a pele é o maior órgão do corpo humano.
Quando nos referimos em enxerto, falamos em tecido.
Quais órgãos ou tecidos são passíveis de transplantes ?
Resposta: os dois, tanto órgãos como tecidos, são passíveis de transplantes.
Desde que os órgãos e tecidos, estejam cientificamente possíveis, podem ser retirados do corpo humano, transportados e transplantados; obedecidas a ética e a lei; quando falamos em ética, referimo-nos à bioética.
O que prevalece na Lei de transplantes de órgãos e de tecidos, a bioética ou o biodireito ?
Bioética e biodireito, são elementos diversos, o que prevalece para o direito, é o que dispõe no biodireito.
Já em outros Países, como a África por exemplo, prevalece a bioética.
Em caso de eutanásia é aceito por outros países, no Brasil não é aceita a eutanásia.
O que quer dizer ortoeutanásia ?
A ortoeutanásia, é válida no Brasil, por exemplo, a família é chamada para decidir se trata de forma incisiva, pois a pessoa da família morrerá em dias, ou se retira o equipamento, para o doente ter a morte natural.
Eutanásia é considerado um homicidio privilegiado de crime contra a vida.
Normas:
Como o transplante vem regulamentado no Brasil desde 1997 ?
O Decreto de 2007 não tem validade. O que prevalece é o decreto de 2017, pois o decreto regulamenta Lei, do que ela não dispôs.
- Decreto 9.175/2017 -
CUIDADO: Sangue,espermaeóvulos.
No parágrafo único do Artigo 1o deste decreto: consta que sangue, esperma e óvulo, não estão compreendidos entre tecidos e células, portanto não são órgãos ou tecidos para fins desta Lei.
Quais órgãos podem ser transplantados ?
Podem ser transplantados: intestino, coração, córnea, rim, etc.
- Transplante “intervivos” e o “Post Mortem” –
O doador pode declarar a sua vontade em ser um doador em potencial, em vida.
Há também o potencial doador, que manifesta a sua vontade em doar um dos seus dois órgãos, no caso como os rins, em que temos dois órgãos; declara que quer ser doador de um rim, isso é possível e o doador viverá bem e acessorado devidamente pelos médicos.
Já a doação “Post Mortem”, cabe ser respeitadas todas as condições legais e médicas, para a sua respectiva realização.
O ideal é verificar e doar pulmão bom para doação !
O ato “Intervivos”, não segue uma regulametação muito rígida, porém há peculiaridades que devem ser respeitadas, como: o órgão deve ser doado e não vendido, o comércio de órgãos no Brasil é considerado crime.
Regras para doação em vida:
1) O órgão deve ser dúplice ou parcial com c apacidade de regeneração.
2) O doador deve fazer menção expressa da doação, bem como saber para quem será
doado.
Na doação “Post Mortem”, tem fila imensa para receber os transplantes, conforme consta na central de transplantes.
O Artigo 4o dispõe que: a retirada de órgãos e de tecidos de pessoas falecidas, depende da:
a) autorização do cônjuge
b) ou de familiares estando na ordem sucessória do falecido
c) ou para a finalidade terapeutica, devendo ser pessoa maior de idade, cônjuge ou
parente, em linha reta e colateral em 2o grau, expresso em documento e contendo duas assinaturas.
Consta no Artigo 5o:
- Remoção de órgãos de pessoa incapaz -
A remoção “Post Mortem” de pessoa juridicamente incapaz, pode ser feita, desde que permitida expressamente por AMBOS OS PAIS OU SEUS REPRESENTANTES LEGAIS.
No Artigo 6o:
Remoção de órgãos em pessoas não identificadas
É vedada a remoção “Post Mortem”, de órgão e tecidos do corpo de pessoas não identificadas.
Órgãos retirados do corpo, podem ser guardados em local devidamente adequado para armazenamento, com a finalidade de transplantes futuros, sim é verdade, que suportam pouco tempo sem a respeiração sanguínea, a córnea por exemplo, dura mais de 7 (sete) dias.
A MÁFIA DOS TRANSPLANTES
Há relatos de que a córnea humana é comercializada da China para a Africa do Sul, nas chamadas máfia do transplante de órgãos.
CURIOSIDADE:
DURAÇÃO DOS ÓRGÃOS
O pulmão , coração, fígado, pâncreas e rins, duram cerca de 4 à 6 horas.
E em caso de coma, o que ocorre ?
O coma e um processo reversível, não é potencial de doação de órgãos.
E na morte encefálica, pode doar órgãos ?
Já na morte encefálica, não é considerada reversilvel, por esse motivo, pode ser passível de doação de órgãos e de tecidos.
A potencial doação, ocorre após a decretação correta da morte encefálida na pessoa, e da autorização da família para a respectiva retirada dos órgãos.
- GRATUIDADE DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E DE TECIDOS -
Prevê o Atigo 1o da Lei no 9.434/1997, a disposição gratuíta de órgãos e de tecidos do corpo
“Post Mortem” ou de forma “Intervivos.”
É importante sempre a gratuidade, portanto não podem ser comercializados os órgãos.
Países que permitem a venda de órgãos e de tecidos
Existem Países que permitem o comércio de doação de transplantes.
a Lei no Brasil é clara e não permite a onerosidade e comercialização dos órgãos para transplantes, é definitiVamente considerada PROIBIDA.
No mercado internacional, na África por exemplo, que não é crime a comercialização de órgãos e tecidos, estes anunciam a venda de um rim por 80 mil dóllares e vendem para países que permitem o ato.
EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO
No Brasil é inserido no exercício regular de um direito.
O considerado “mercado negro”, “undergrownd”, em que uma pessoa brasileira que atua de forma ilegal com a doação de órgãos, sai do Brasil e vende por exemplo o rim oferecido na África, por 80 mil dollares; sendo que lá não é crime a comercialização de órgãos e de tecidos, quando o brasileiro retorna ao Brasil, seu país de origem, não responde pelo crime, porque não tem tipificação na Lei Brasileira, o qual não é considerado crime, porque foi realizado na África, em outro País, que não no Brasil, em que a comercialização de órgãos e de tecidos, não é considerada crime, portanto o brasileiro, não responde pelo crime realizado. O que é um absurdo e favorece a clandestinidade de atuação nesse mercado milionário.
Extraterritorialidade condicionada
É considerado um caso de extraterritorial condicionada, tem que ser crime nos 2 (dois) Paises, tanto no Brasil como na África, se na África não é crime, pode atuar dessa forma.
Cabem as leis afriacana ser revistas, no tocante à doação de órgãos e de transplantes, para evitar a atuação de extraterritorialidade.
Extraterritorialidade incondicionada
Se for comprovada a extraterirotorialidade incondicionada, o brasileiro que vendeu órgãos para a África, responderá pelo crime de venda de órgãos e de tecidos.
Caso o brasileiro praticou o crime de venda de órgãos e de tecidos, fora do Brasil, não poderá ser penalizado aqui no Brasil.
Benefícios para os doadores de órgãos
Há a beneficência, em relação aos doadores vivos, os quais tem que permanecer em condição melhor do que está hoje, na ocasião da doação de órgãos e de tecidos, o melhor é ficar bem melhor do que antes, para doar.
A maleficência, não pode prejudicar a pessoa que está doando o órgão.
Princípio: gratuidade beneficência
Autorização de quem está autorizando, tem que ser realizada como foi mencionado acima, por pessoa maior de idade.
É bom frizar, que essa Lei se refere em autorizaçãopor parentesco de 2o grau, já que a maioria das Leis menciona em parentesco de 3o grau.
O Artigo 9o, prevê que a gratuidade, realmente é permitida na doação de órgãos e de tecidos.
Quem pode receber os órgãos e tecidos – os chamados receptores
Os receptores podem ser:
a) Cônjuges
b) parentes consanguíneos até o 4 o grau
c) ou a qualquer outra pessoa, com autorização judicial.
É dispensada a autorização judicial para o transplante de medula óssea ?
É realmente dispensada a autorização judicial para o transplante de medula óssea, devido a compatibilidade, o direito não se envolve com a área médica. Se for urgente e necessário o transplante da medula óssea, é resolvido entre os médicos.
Não pode o doador de órgãos e tecidos, ele próprio escolher para quem doar, por exemplo para fulano ou para cicrano, isso favorece a comercialização de órgãos, a qual é proibida no Brasil.
Por esse motivo é que é necessária a autorização judicial.
Órgãos duplos, partes de órgãos ou parte de tecidos
Refere-se no Parág 3o, no tocante aos órgãos duplos ou partes de órgãos ou partes de tecidos.
Prevê com a doação, que o doador viva sem risco ou integridade e não cause mutilação ao seu corpo.
Prevalece portanto a beneficênça e não maleficência.
Prevalece a gratuidade de órgãos e de tecidos e não a sua comercialização e onerosidade.
É claro ao dispôr a lei, que cabe ser uma autorização escrita, expressa e deve constar pelo menos duas testemunhas.
Muitas pessoas ainda teem medo de doar órgãos ou tecidos, por medo ou pelo mito da “máfia da doação de órgãos”.
Ser doador é ato de humanidade e de generosidade.
Você sabia que:
Muitas pessoas não sabem, estamos repassando conhecimento, mas o doador de órgãos e de tecidos, mesmo que os órgãos ou tecidos, não forem compatíveis pela central de transplantes, no ato da doação, e amparado pela Lei; tem o direito de ter o seu funeral ou cremação, de forma gratuíta, sem dispender com valores de funeral ?
Crimes tipificados:
Remoção de órgãos, tecidos ou partes dele em cadáver
No Artigo 14 da Lei no 9.394/97 prevê que: remover tecido ou órgão de cadáver e partes do corpo, responde a pessoa que arrancou, que removeu, pratica portanto o crime, inserido em reclusão de 2 a 6 anos, com multa, com valor considerável da porcentagem X 1 salário mínimo X 360, se por exemplo em se falando em 1 milhão e 360 reais, geralmente é aplicada a multa mais alta ao médico, que tem conhecimento específico em remover ou retirar os órgãos e tecidos.
Consta no Artigo 14, do parágrafo 1o , o crime cometido em doar órgãos e tecidos com a finalidade de dinheiro, promessa , recompensa ou motivo torpe, reclusão de 3 a 8 anos, e se o crime é praticado em pessoas vivas, resultada para o ofendido incapacidade, por mais de 30 dias, acelaração de parto, reclusão de 3 a 10 anos, e incide em qualificadora.
Já no parágrafo 3o, se o crime é cometido em pessoa viva, com enfermidade incurável, incapacidade permanente ou aborto, incide em reclusão de 4 a 12 anos e multa com mais essa qualificadora.
Se a doação de órgãos e de tecidos é realizada em pessoa viva, e em decorrência do procedimento, essa pessoa vem à óbito, ou seja, morre, incide em penalidade de reclusão de 8 a 20 anos.
Esse crime é considerado de homicídio ou preterdoloso ?
Depende. No caso concerto, por exemplo, se você tirar o coração de pessoa viva, ela não permanecerá mais com vida.
O crime de Homicídio dispõe pena de 6 a 20 anos, já na tipificação deste crime de doação de órgãos e de tecidos, consta a penalidade de de 8 a 20 anos.
Consta no Parág 4o, que esse crime de doação de órgãos e de tecido, não vai a júri, porque a morte é decorrente da culpa, somente vão ser julgados pelo Tribunal do Júri, os crimes dolosos contra a morte, nesse caso, a morte foi decorrência da culpa e não do dolo, ou seja, da vontade de matar alguém.
Se incidir no Artigo 121 do CP, o crime por ser doloso, vai ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Dispõe o Artigo 15: comprar ou vender tecidos e órgaos, pena de 3 a 8 anos, se promove, intermedeia, facilita ou aufere vantagem, e for o intermediário.
Formalização da venda de um dos rins no Brasil para vender na África
Por exemplo, no caso de um aliciador de ógãos, de rins, que formalizou a venda de órgãos no Nordeste brasileiro para vender na África do Sul, alegando que lá não é considerado crime, aliciando o possível doador, que este possui dois rins e que pode doar apenas um dos rins, prometendo que irá ganhar a viagem para a África, que terá vantagens em conhecer o Safari, que não terá risco de morte, aliciando mais ainda o doador, para obter e retirar o rim e vender na África, nesse caso, teve aqui no Brasil a conduta formalizada para a venda, e já tem fiel comprador na África, sendo o intermediador dessa relaçãor, que é quem faz a “ponte” dessa transação, responde sim criminalmente.
Realização de transplante ou enxerto de órgãos ou tecidos, obtidos de forma ilegal
O Artigo 16, prevê que: realizar o transplante ou o enxerto, de tecido e órgão do corpo que se tem ciência que foram obtidos de forma ilegal, e deixa claro, que não deve ser realizado por qualquer médico do hospital, mesmo que consagrado; é de competência e procedência da administração pública e da central de transplantes.
A verificação de compatibilidade do órgão e de tecido, cabe ser avaliada pela Central de Transplantes, que possui conhecimento e logística adequada e de tempo para a verificação e retirada, dos respectivos órgãos e tecidos, seguindo todos os protocolos mais rígidos, legais e burocráticos.
Não pode haver favorecimento ilegal de transplante de órgãos ou de tecidos, para pessoas conhecidas e famosas, tem que seguir rigidamente a lista de espera em ordem de urgência e de idade dos pacientes, que aguardam ser contemplados com os transplantes de órgãos ou de tecidos, seja, de coração, rins, pulmões, pâncreas, córneas, pele ...
Ninguém é excluído pela prática de algum crime desse nível, alegando não conhecer a lei, ou seja, não tendo ciência do ilícito praticado, que consta na Carta Magna, a Constituição de 1.988.
Está disposto no Artigo 17: , recolher, transportar, guardar, ou distribuição de parte do corpo humano, sabendo que é contra a lei, pena de 6 meses à 2 anos, culminada em pena de menor potencial ofensivo.
Estado de necessidade de terceiro
No Artigo 18, está em desacordo com o Artigo 10 dessa Lei.
Esse crime não se sustenta no caso concreto; ou faz o transplante ou o paciente morre, é considerado o real estado de necessidade de terceiro.
O Estado de necessidade, significa, ou faço ou a pessoa morre por não fazer o transplante, consequentemente realizou o fato típico, mas não é ilicito e nem culpável.
No Artigo 19, dispôe; deixar de recompor o cadáver devolvendo com aspecto condígno para o sepultamento ou deixar de entregar aos seus familiares, incide na esfera do direito civil e admnistrativo.
As pessoas não sabem, mas cabe indenização por atraso no velório, pela entrega do corpo, pela retirada de órgãos e tecidos para doação.
O falecido, tem que ter aspécto estético adequado para o seu sepultamento, não cabe ter declarado em vida ser doador de órgãos e seu corpo ser dilacerado e não recomposto para o dígno funeral do doador.
Já no Artigo 20, trás um crime de publicar anúncio ou apelo público para doação, que consta em desacordo com o Artigo 11 desta Lei, que é: proibição e a veiculação através de qualquer meio de publicação, como internet, publicidade de estabelecimento para realizar transplante de órgãos ou de tecidos.
É proibido o apelo público, ou seja, pedir valores à terceiros, esmolas, para pessoa determinada, para fins de doação de órgãos ou de transplantes.
Apelo público para arrecadar transplante ou enxerto em contexto familiar, por exemplo, se eu for para fora do Brasil e apelar, para arrecadar fundos para ter dinheiro para salvar um familiar meu, enviando para fora do País, esse ato não é considerado crime, ninguém é punido por furar a fila do transplante, é um ato imoral, mas não é penalizado.
A finalidade da doação de órgãos e de tecidos, não pode priorizar ou privilegiar quem tem dinheiro para pagar é um ato amparado pela Lei, voluntário e gratuíto.
Não cabe prender em flagrante a quele que realiza apelo público, para arrecadar dinheiro para levar a família para ser transplantada em outro Pais.
LISTA PARA RECEBER ÓRGÃOS – SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES -
Quem necessita de órgãos ou tecidos para doação, cabe ser inscrito, no sistema nacional de transplantes, em lista única, no banco de dados, com abrangência nacional.
Aproximadamente 53.850 pessoas estão inscritas na Central de Transplantes, para receber algum tipo de órgão ou tecido, fonte essa, emitida pelo Ministério da Saúde, e essa fila aumenta a cada dia ... doar ato de amor, para salvar vidas que precisam !
MITOS DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E DE TECIDOS:
Os médicos não se empenharão na cura de pessoa que é doadora de órgãos e tecidos; sim os médicos se empenharão em salvar e curar o doador de órgãos e de tecidos.
As pessoas podem se recuperar da morte encefálica, mito, mentira, uma vez que a morte encefálica é irreversível, a causa da morte, é por morte encefálica.
Pessoas ricas e famosas, teem preferência na lista dos transplantes de órgãos e de tecidos, é mito, tem que respeitar a fila de inscritos por necessidade, gravidade e faixa etária.
Pessoas idosas não podem doar órgãos e tecidos, mentira, pessoas idosas podem doar e ser compatíveis.
Minha família será prejudicada se doar órgãos e tecidos, isso não existe, é um ato voluntário, gratuíto, de amor, que cabe á declaração de última vontade do falecido em vida, se estiver morto, ou da pessoa viva, se declarar que quer doar um dos seus órgãos duplos, como o rim; nenhum familiar do doador, será prejudicado, é ato personalíssimo entre o doador e o receptor, e não entre a família do doador.
O doador terá seu corpo e órgãos desconfigurados para o seu dígno sepultamento. Errado, pela Lei, do doador será respeitado e na própria retirada dos órgãos, deverão ser recompostos o corpo e a fisionomia do falecido doador, para sim ter o seu sepultamento adequado e dígno, sem ser prejudicado e sim beneficiado. Não pode o doador falecido ter o seu corpo desconfigurado e destruído.
Os órgãos podem ser vendidos, isso é considerado um mito; no Brasil não pode ser comercializado órgãos ou tecidos, é considerado crime, isso ocorre em alguns Países, como na África, em que a Lei deve ser revista, para priorizar o doador e à sua segurança.
O funeral e a cremação são pagos pelo doador de órgãos e de tecidos. Falso. A doação de órgão e de tecidos, é um ato de amor, expresso, voluntário e gratuíto, mesmo o doador não tendo órgão compatíveis com o receptor, será contemplado da mesma forma, com o benefício da isenção do pagamento seu funeral e também da cremação se for a sua escolha; mesmo que seja uma cremação simples, chamada de cremação social, para aquele que comprovar que é inscrito no cadástro único – cadúnico e que perfaz uma renda mínima estipulada pela Lei, terá a sua cremação ou funeral isenta, sem a cobrança de qualquer pagamento.
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- Dra GEORGIA CERBONE BARROSO -
Contém: 11 (onze) laudas.
Fonte: Lei no 9.394/97, Decreto no: 9.175/2017, informações e orientações fideidígnas da Central de Transplantes do Estado de São Paulo/SP.
Data: 21/04/2024.
Autora: Advogada civilista, pós-graduada em direito civil e processo civil, perita grafotécnica, escritora de laudas jurídicas, palestrante, candidata ao Conselho Tutelar da Sub-prefeitura da Móoca e adjacências em 2023, em São Paulo e Presidente da comissão dos Advogados Sêniors da OAB Tatuapé/SP.