A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A DA CLT E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

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Nathalia Lopes Ferreira
Mestre José Procópio da Silva de Souza Dias (orientador)

Resumo

É certo que a Reforma Trabalhista trouxe um novo prisma para o processo do trabalho, com mudanças bruscas para os trabalhadores que buscam o judiciário e para a advocacia desta área.


O presente estudo irá abordar a atualidade do cenário da Justiça do Trabalho, após a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 791-A da CLT e suas consequências com o julgamento da ADI 5766.


No que concerne o disposto, é de suma primazia o tratamento do acesso à Justiça, com foco absoluto no benefício de gratuidade processual, que garante a prerrogativa de acesso à Justiça pelos hipossuficientes.


Elaborado sob a orientação e revisão do Prof.º Mestre José Procópio da Silva de Souza Dias.

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Biografia do Autor

Nathalia Lopes Ferreira

Bacharel em Direito pela Universidade São Judas Tadeu.

Mestre José Procópio da Silva de Souza Dias (orientador)

Procurador do Estado de São Paulo, Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Professor de Direito Penal e Processo Penal da Universidade São Judas Tadeu.