A DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

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Adelmo José Pereira

Resumo

O trabalho tem como objetivo analisar os pressupostos legais de distribuição dinâmica do ônus da prova entre as partes litigantes. Para tanto, partiu-se das normas presentes no atual Código de Processo Civil cujo texto disciplina uma regra geral e estática a respeito do assunto, tal como o fazia o código de processo anterior, e também uma regra dinâmica que autoriza as partes e o magistrado da causa a atribuírem de forma diversa o onus probandi. No que diz respeito especificamente ao poder concedido ao juiz, a autorização legal se consubstancia em uma inovação no sistema codificado. Assim, foram utilizados textos doutrinários acerca do assunto para o fim de proceder o estudo proposto neste artigo. Ao final, conclui-se que a dinamização da forma de distribuição do ônus da prova em juízo é uma importante ferramenta colocada pelo sistema processual pátrio à disposição do órgão julgador com o fim de garantir a isonomia entre os litigantes, o pleno acesso à justiça, o contraditório e a ampla defesa nos autos de um processo judicial.

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Biografia do Autor

Adelmo José Pereira

Advogado, consultor jurídico e autor de artigos científicos de natureza jurídica. Graduado em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo (2002). Especialização em Direito Empresarial pela Faculdade Legale, Brasil(2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, Empresarial e Previdenciário.