RESPONSABILIDADE CIVIL EM VIRTUDE DO ABANDONO AFETIVO

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Giseli Passador
Bianca Lopes de Brito
Elaine Graziela Ramos da Silva
Rosiane Russine Oliveira Baleeiro

Resumo

O presente artigo pretende analisar a responsabilidade civil em decorrência do abandono afetivo, tendo em vista os artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como o Código Civil que dispõem sobre a obrigação afetiva dos genitores.


Em seguida, busca-se analisar a caracterização de dano e sua possível reparação, uma vez que comprovado prejuízo resultante da falta de vínculo, seja ela por culpa de um dos genitores ou de ambos.


À vista disso, o livro “Manual de Direito de Família” de Maria Berenice Dias, nos deixa explícito, a violação do princípio da Dignidade da Pessoa Humana, sendo passível não somente de reparação por dano moral, mas também material, a fim de se provar que o afeto tem um preço muito alto na nova configuração familiar, a ponto de ser irreparável a falta de amor e de cuidado dos genitores para com seus filhos.

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Artigos
Biografia do Autor

Giseli Passador

Advogada e consultora jurídica, professora universitária, membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, mestre em educação pela Universidade Cidade de São Paulo, especialista em Relações Familiares.

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8231322591266318

Bianca Lopes de Brito

Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Progresso. Artigo resultante do Grupo de Iniciação Científica da Cadeira de Direito Civil.

Elaine Graziela Ramos da Silva

Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Progresso. Artigo resultante do Grupo de Iniciação Científica da Cadeira de Direito Civil

Rosiane Russine Oliveira Baleeiro

Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Progresso. Artigo resultante do Grupo de Iniciação Científica da Cadeira de Direito Civil.