TRIBUTAÇÃO DE PIS E COFINS CIGARROS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA BASE PRESUMIDA X BASE EFETIVA – TEMA 228 – STF

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Raphaela Sandrinne Marques Sanches
Adriano Luiz Batista Messias

Resumo

Resumo: O presente artigo se dedica a analisar a aplicabilidade ou não da decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 228) nas operações de cigarros. O referido tema 228 trata da base de cálculo presumida e efetiva na incidência do PIS e COFINS – Substituição Tributária e a possibilidade de restituição dos valores recolhidos a maior quando verificado que a base de cálculo efetiva é menor que a base de cálculo presumida. Neste artigo são abordadas questões relacionadas a substituição tributária, o histórico do entendimento do STF em relação ao referido mecanismo de tributação, a outorga constitucional e os seus fundamentos. São objeto de análise as previsões legais que regulam a substituição tributária nas operações de comercialização dos cigarros, bem como o argumento do Fisco pela suposta extrafiscalidade.

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