JUSNATURALIMO E POSITIVISMO JURÍDICO: ATUAÇÃO E INFLUÊNCIA NOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS

Conteúdo do artigo principal

Jeferson Pedro da Costa
Elizabeth Nantes Cavalcante

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de abordar a temática atinente às escolas (ou correntes) jusfilosóficas do jusnaturalismo (ou Direito Natural) e o Juspositivismo (positivismo jurídico ou Direito Positivo) e a relação com os Direitos Humanos Fundamentais. Para tanto, serão abordados os conceitos, as respectivas posições doutrinárias, as formas de classificação dessas correntes e a correlação de ambas com os Direitos Fundamentais no pressuposto de que tanto o jusnaturalismo quanto o positivismo jurídico contribuíram de forma substancial para a construção dos Direitos Humanos Fundamentais, uma vez que ambas servem de embasamento jurídico e fático para a concretização de referidos Direitos, alternando apenas a fundamentação.

Detalhes do artigo

Seção
Artigos
Biografia do Autor

Elizabeth Nantes Cavalcante, Centro Universitário FIEO

Pós doutora em Ética Robótica na Escola Politécnica, USP/SP. Doutora em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica, PUC/SP. Mestre em Direitos Humanos. Especialista em Direito das Relações de Consumo pela PUC/SP. Docente no Curso de Mestrado em Direitos Humanos. Advogada e Mediadora. E-mail: elizabethncavalcante@gmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5101430321635590.