O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO E A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA: AS CONSTITUIÇÕES DO IMPÉRIO DO BRASIL E DA NOVA REPÚBLICA EM CONTRASTE HISTÓRICO

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Paulo Adib Casseb
Victor Braga Galha da Silva

Resumo

A crise mais grave de uma democracia é a crise de legitimidade institucional. No Brasil atual, não só os agentes dos Poderes são criticados pelas vozes discordantes, movimento comum às democracias mundo afora, mas são as próprias instituições por eles representadas atacadas e depredadas moralmente. A República nasceu como um golpe militar sem respaldo popular. À época, existiam estadistas e líderes políticos intimamente ligados à história do país, além de militares e civis que participaram da construção da nação e colaboraram com o regime nas guerras que procuraram estorvar seu sucesso. Existia na Constituição do Império preceitos de democracia, de monarquia constitucional. Tão sólida era a Carta Política, que sobreviveu mais tempo que qualquer outra Constituição Nacional. Acaba sendo obrigatório, a quem quer que observe o caos político vivido no Brasil e o risco iminente de queda da atual Carta Magna, recorrer ao passado e tentar compreender o que fez daquela Constituição Imperial a mais duradoura da história do país. Foi emendada uma única vez, enquanto a Constituição Cidadã já foi emendada mais de 100 vezes, em cerca de 30 anos. No presente trabalho, acabou por se concluir que o Brasil sofre a falta de perenidade de políticas sociais. Falta à nação a concretude Revista Jurídica institucional que estabeleça certas bases democráticas sólidas e imutáveis, que permitem a assimilação de novidades sociais sem precisar fazer ruir todo o sistema elementar posto. Isso existia no Brasil do século XIX, embora mudanças sociais fossem demandadas em todo o curso do regime monárquico. A sociedade civil organizada e o estamento burocrático precisam conciliar planos de Estado em caráter de perenidade e continuidade, caso contrário não haverá estabilidade.

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Biografia do Autor

Paulo Adib Casseb

Doutor e mestre em Direito pela USP. Professor de Direito Constitucional nas Universidades FMU e Mackenzie. Titular da Cadeira 40 da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Coordenador da área Justiça Militar da Associação dos Magistrados Brasileiros. Presidente da Associação Internacional das Justiças Militares (2022/2026). Corregedor-Geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo (2012/2013), Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (2014/2015). Vice-presidente do Tribunal (2020/2021 e 2022/2023).
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E-mail: pauloacasseb@gmail.com

Victor Braga Galha da Silva

Advogado e Secretário da Comissão de Direito Processual Civil da OAB Subseção Tatuapé. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, graduado com grau máximo de avaliação e indicado ao prêmio de melhor TCC de 2021.
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E-mail: victorbraga.jur@outlook.com