AFINAL, O QUE É ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO?

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Marcelo Guerra Martins

Resumo

A AED (Análise Econômica do Direito) é, antes de tudo, um método de compreensão do direito, sendo aplicável a seus diversos ramos. A partir de teorias desenvolvidas em seu âmbito, procura-se prever os efeitos (ou consequências) que uma norma gerará sobre o comportamento das pessoas (trata-se da AED positiva). É possível também servir-se da AED para formular propostas normativas (de lege ferenda) com objetivo de regular (induzir, estimular ou inibir) o comportamento humano (trata-se da AED normativa). Em nenhuma hipótese deve-se confundir a AED com a chamada interpretação econômica do direito, visto tratar-se de ferramentas diversas e não intercambiáveis. A AED surgiu na segunda metade do século XX nos Estados Unidos, com destaque para a escola fundacional, que posteriormente evoluiu para a pragmática; a escola regulatória e as escolas institucionalistas. Sua presença no Brasil ainda é recente, porém vem encontrando ressonância e crescente aceitação.

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Biografia do Autor

Marcelo Guerra Martins

Graduado, mestre e doutor pela Universidade de São Paulo. Professor da Pós-graduação latu sensu da Universidade Federal Fluminense e da Fundação Getúlio Vargas (Direito-RIO). É Juiz Federal em São Paulo. Foi Juiz Instrutor no Supremo Tribunal Federal (2009 a 2012).
Lattes: http://lattes.cnpq.br/9367234292369681