A INDEVIDA IMPORTAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DO DIREITO ADMINISTRATIVO PARA O PROCESSO PENAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICO-SOCIAIS

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Rafael Khalil Coltro
Julia Vital dos Santos

Resumo

O presente artigo visa compreender aspectos relacionados com a criação da Súmula 70 do TJ/RJ. O texto sumular provém do Direito Administrativo, especificamente do princípio da veracidade, o qual concede aos atos dos agentes públicos de presunção de veracidade. O referido princípio transcendeu a esfera administrativa, sendo aplicado no Direito Penal, com a finalidade de dotar os depoimentos dos policiais de fé pública, de modo que a contraprova está a cargo do acusado. Constata-se a série de problemas advindos deste entendimento adotado pelo Poder Judiciário, tendo em vista que nem todos os agentes policiais exercem sua atividade em prol da segurança pública de forma exímia, corroborando para inúmeros atos arbitrários, principalmente com relação ao crime de tráfico de drogas, exacerbando ainda mais para a existência da seletividade penal. Conclui-se que aplicação da Súmula, bem como do mesmo entendimento adotado em nível nacional, rompe com a isonomia processual ao violar o princípio do in dúbio pro reo, bem como da presunção de inocência, na medida em que contraria o sistema acusatório ao inverter o ônus probatório em prol da presunção da veracidade dos agentes policiais e da culpa do acusado. Por fim, conclui-se que a sua aplicação corrobora para o aumento do encarceramento em massa, bem como torna os alvos da aplicação da lei penal ainda mais vulneráveis às abordagens policiais. Por fim, salienta-se que para a confecção do presente artigo, utilizou-se como método a pesquisa bibliográfica qualitativa, pesquisa jurisprudencial, bem como a análise de dados extraídos de estudos publicados.

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Artigos
Biografia do Autor

Rafael Khalil Coltro

Mestre em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU- SP. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC-RS. Graduado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU- SP. Ex-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP (2019/2021), Membro da Comissão de Direito Penal da OAB/SP e da Comissão de Direitos Humanos - Subseção Tatuapé (2019 - atual). Membro da Comissão Especial da Advocacia Criminal da OAB/SP (2022 - atual). Associado ao Instituto Defesa do Direito de Defesa - IDDD - (2018 - atual). Advogado.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/2162336373892762
Email: rkcoltro@gmail.com

Julia Vital dos Santos

Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Participante e pesquisadora no Laboratório de Ciências Criminais do IBCCRIM na edição do estado de São Paulo de 2021. Participante do Grupo de Estudos em Direito Penal pela Fundação Getúlio Vargas (2022). Participante e pesquisadora no programa de Iniciação Científica 2022/2023 pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Membro associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais- IBCCRIM (2021- atual). Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB- Subseção Tatuapé/SP (2022 - atual). Ex- estagiária no Tribunal de Justiça de São Paulo (2020-2021). Estagiária em Direito Penal.
Lattes: https://lattes.cnpq.br/8541223970089082
E-mail: juhh.vital@outlook.com