A INDEVIDA IMPORTAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DO DIREITO ADMINISTRATIVO PARA O PROCESSO PENAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICO-SOCIAIS
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Resumo
O presente artigo visa compreender aspectos relacionados com a criação da Súmula 70 do TJ/RJ. O texto sumular provém do Direito Administrativo, especificamente do princípio da veracidade, o qual concede aos atos dos agentes públicos de presunção de veracidade. O referido princípio transcendeu a esfera administrativa, sendo aplicado no Direito Penal, com a finalidade de dotar os depoimentos dos policiais de fé pública, de modo que a contraprova está a cargo do acusado. Constata-se a série de problemas advindos deste entendimento adotado pelo Poder Judiciário, tendo em vista que nem todos os agentes policiais exercem sua atividade em prol da segurança pública de forma exímia, corroborando para inúmeros atos arbitrários, principalmente com relação ao crime de tráfico de drogas, exacerbando ainda mais para a existência da seletividade penal. Conclui-se que aplicação da Súmula, bem como do mesmo entendimento adotado em nível nacional, rompe com a isonomia processual ao violar o princípio do in dúbio pro reo, bem como da presunção de inocência, na medida em que contraria o sistema acusatório ao inverter o ônus probatório em prol da presunção da veracidade dos agentes policiais e da culpa do acusado. Por fim, conclui-se que a sua aplicação corrobora para o aumento do encarceramento em massa, bem como torna os alvos da aplicação da lei penal ainda mais vulneráveis às abordagens policiais. Por fim, salienta-se que para a confecção do presente artigo, utilizou-se como método a pesquisa bibliográfica qualitativa, pesquisa jurisprudencial, bem como a análise de dados extraídos de estudos publicados.