PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL NO BRASIL: DAS PRIMEIRAS INICIATIVAS LEGAIS AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

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Mário Jorge Barreto Ribeiro

Resumo

Patrimônio é uma palavra de múltiplos significados. O objetivo deste trabalho é problematizar o conceito de patrimônio histórico e cultural diante da apresentação de evidências sobre sua elaboração na parte ocidental do mundo, a partir da França, após a revolução de 1789 e sua expansão progressiva pelos demais países da Europa, ao longo do século XIX, bem como, a demonstração das primeiras preocupações inerentes a esse campo, no Brasil do século XX que se revelaram também a partir da progressiva sistematização de normas legais e órgãos estatais responsáveis pela seleção e curadoria dos bens em âmbito de federal. Para tanto, foi utilizado o método histórico a partir da seleção das datas e eventos considerados mais importantes capazes de ilustrar de modo cuidado, mas não absoluto, até mesmo diante da pluralidade de possibilidades, uma reflexão sobre o tema, e ainda a apresentação das principais leis que marcaram tanto de forma pioneira, em 1937, como no momento atual a regulamentação do Estado Brasileiro em âmbito federal sobre aquilo que é considerado patrimônio histórico e cultural. Como resultados, é possível afirmar que patrimônio, antes de tudo, é disputa que vem sendo paulatinamente democratizada através da segurança jurídica fornecida pelas atuais leis sobre o tema em conjunto com uma maior atuação de grupos da sociedade civil.

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Biografia do Autor

Mário Jorge Barreto Ribeiro

Mestre e doutorando em Sociologia pelo Programa de Pós-graduação em Sociologia da Universidade Federal do Ceará – UFC. Graduando em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul – UNICSUL. Professor e pesquisador do patrimônio histórico e cultural.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/3575670322348229
E-mail: mariojorge162@hotmail.com