TEMPORALIDADE JURÍDICA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO E APLICABILIDADE DA DECADÊNCIA

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João Emílio Galinari Bertolucci
Adriano Luiz Batista Messias

Resumo

A realidade jurídica é constituída pela língua jurídica. O Direito se trata de objeto cultural linguístico que constrói a sua própria realidade, dentro de fundamentos que compõem a unidade do sistema, criando obrigações, proibições e permissões voltadas à regulação da conduta humana. Neste contexto, e adotando-se ao recorte metodológico do ramo didaticamente autônomo do Direito Tributário, o direito prescreve como devem ser a constituição do crédito tributário, os elementos da obrigação tributária e, ainda, quais são as causas que acarretam a extinção do laço obrigacional. Considerações desse jaez nos permite a incursão em um modo específico de extinção das obrigações tributárias: a decadência. Utilizando-se do método empírico-dialético, por meio de pesquisas bibliográficas, o presente artigo tem como missão desvelar a relação entre os aspectos da decadência e os modos de lançamentos tributários, explanando como se opera o instituto em cada caso.

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Artigos
Biografia do Autor

João Emílio Galinari Bertolucci

Especialista em Direito Tributário pela PUC-SP. Vice-Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP - Subseção Tatuapé. Advogado.

Email: joao@bcfr.com.br

Lattes: http://lattes.cnpq.br/5063975725526866

Adriano Luiz Batista Messias

Mestre e doutorando em Direito Tributário pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pela PUC-SP. Professor de especialização em Direito Tributário da COGEAE-PUC/SP. Professor assistente de mestrado e orientador de monografias na PUC/SP e no IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Membro do grupo de estudos do Professor Paulo de Barros Carvalho e do IBET Florianópolis, SC, e da Comissão Comissão de Direito Tributário da OAB/SP - Subseção Tatuapé. Advogado.

Email: adriano.messias1@hotmail.com

Lattes: http://lattes.cnpq.br/4073892418990622