IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS NO TERCEIRO SETOR
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Resumo
As organizações do terceiro setor que militam nas atividades de assistência social e educação gozam de benefícios fiscais tributários, onde o governo em conformidade com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, deixam de cobrar impostos de suas rendas e de seus patrimônios. Isso porque o art. 150, VI, ‘c” confere imunidade tributária a essas organizações não governamentais, o que contribui para um melhor resultado contábil/financeiro, melhorando significativamente o superávit de suas operações. Cabe esclarecer que, enquanto uma empresa é criada para fazer negócios e ter lucros, a organização da sociedade civil-OSC (popularmente conhecida como ONG), é criada para atender as demandas da sociedade civil, de modo que pode e deve ter superávit para garantir a sustentabilidade e reinvestimento em seus projetos sociais. Significa que o resultado da diferença entre as receitas e as despesas, deve ser positivo, como se fosse lucro, porém tem o nome de SUPERÁVIT. Nesse sentido, a imunidade constitucional tem como escopo proteger o patrimônio e a renda dessas entidades não governamentais.